Regulamento europeu que entrou em vigor esta segunda-feira só exige mais informação sobre o uso dos medicamentos receitados pelos veterinários, esclarecem autoridades.
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A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) rejeita as acusações dos médicos veterinários sobre a Prescrição Eletrónica Médico-Veterinária (PEMV), que entrou em vigor a nível europeu, esta segunda-feira, explicando que as queixas apresentadas relativas a novos procedimentos são, na realidade, sobre regras que já estavam em vigor desde 2008.
"Em Portugal, as regras relativas à autorização, fabrico, fornecimento e utilização de medicamentos veterinários são dispostas no Decreto-Lei n.º 148/2008 de 29 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009 de 28 de outubro", esclarece Susana Guedes Pombo, em resposta às questões do JN. A diretora-geral da DGAV acrescenta que "no dia 28 de janeiro de 2022, entrou em vigor Regulamento (UE) n.º 2019/6 de 11 de dezembro de 2018 relativo aos medicamentos veterinários que é de aplicação direta em todos os Estados Membros".
Este regulamento europeu foi "alvo de consulta pública" cuja divulgação a DGAV "promoveu junto das associações diretamente interessadas no processo", além de o assunto ter sido divulgado, assegura, em "diversas ações de divulgação desde 2019, em formato presencial e virtual, dirigidas a médicos veterinários, operadores da cadeia de comercialização de medicamentos veterinários e operadores pecuários".
Porém, acrescenta, "até à publicação de nova legislação nacional, estão em vigor as regras nacionais previstas no Decreto-Lei acima mencionado em tudo o que não contrarie as novas disposições do regulamento comunitário".
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O regime contraordenacional relativo ao regulamento europeu em causa também só será definido quando for publicada a nova legislação nacional, pelo que não haverá multas até lá. Será também nessa altura que poderá ser estabelecido um fim para as receitas em papel, que continuam a poder ser utilizadas, esclareceu a DGAV.
Alterações europeias
O que é que o regulamento altera? Segundo Susana Guedes Pombo, essencialmente, muda a informação exigida nas receitas e as mesmas são desmaterializadas. E até que a legislação nacional seja aprovada, publicada e entre em vigor, "as receitas em papel vão continuar a poder ser utilizadas".
Quanto à prescrição exclusiva de medicamentos de marcas veterinárias, a DGAV explica que já estava em vigor. "A prescrição de medicamentos para utilização para animais obedece a regras legais distintas da prescrição de medicamentos para uso humano, implicando a prescrição obrigatória por marca comercial (artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 148/2008)", justifica, explicando que tal opção prende-se com a segurança dos animais, mas também para o ambiente e os consumidores.
"No caso dos animais, o uso de medicamentos em espécies para os quais os mesmos não foram avaliados no âmbito do processo de autorização, como é o caso dos medicamentos para uso humano, poderá acarretar um aumento do risco para o animal, para o utilizador, para o ambiente", explica. "No caso dos animais produtores de géneros alimentícios, pode acarretar riscos também para o consumidor, uma vez que a quantidade de resíduos que poderão permanecer nos produtos de origem animal destinados a consumo humano, não está estudada e validada", acrescenta.
Chip não é obrigatório para receitar
Ainda que a PEMV contemple um campo para preenchimento do número de microchip do animal, a diretora-geral da DGAV assegurou, ao JN, que "esse campo não é de preenchimento obrigatório, nem invalida a emissão da receita, até porque o microchip não é obrigatório em todos os animais".
No caso dos animais errantes que sejam socorridos e necessitem de medicação, explicou, "haverá um responsável em cujo nome ficará a receita, mas o animal não tem de receber o microchip por ter sido socorrido e para poder ser medicado". O mesmo se passará, adiantou, relativamente a animais de colónias, que "têm sempre um responsável em cujo nome serão prescritos os medicamentos de que necessitam".
Outra queixa dos veterinários tem a ver com a impossibilidade de venderem doses unitárias de medicamentos para animais, podendo apenas administrar doses necessárias em consulta. De novo, a DGAV explica que o decreto de 2008 já estabelecia que "os médicos veterinários podem utilizar no ato clínico doses unitárias de medicamentos" e que a venda a retalho só pode consistir em "embalagens intactas e invioladas".
A diretora-geral precisou, contudo, que "no caso de terapêutica que o animal terá de fazer em casa, a prescrição pode contar o número de unidades necessárias ao tratamento, vendidas na consulta" e que "os animais que necessitam de medicação crónica devem renovar as receitas em consultas periódicas".