O diploma vetado na terça-feira pelo Presidente da República isentava o Tribunal Constitucional (TC) do pagamento das custas de publicação dos seus acórdãos na segunda série do Diário da República, a que estão sujeitas desde 2017 as entidades públicas.
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https://www.jn.pt/nacional/interior/marcelo-veta-lei-do-financiamento-dos-partidos-politicos-9020534.html
O diploma alterava o número 2 do artigo 23.º da Lei do Tribunal Constitucional, passando a prever a publicação gratuita na segunda série do Diário da República (DR) dos acórdãos sobre coimas. Desde 2017, que o TC passou, tal como todas as entidades públicas, a estar sujeito ao pagamento de todas as publicações na segunda série do Diário da República.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), para a qual tinham passado, no diploma vetado, as competências para fiscalizar em primeira instância a regularidade das contas e a aplicação de coimas, também fica isenta do pagamento das custas da publicação das suas decisões.
A publicação das decisões do TC, de acórdãos e de outros atos na primeira série do DR já era e mantém-se gratuita para os órgãos de soberania e para os atos cuja publicação era obrigatória.
Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2017, a lei mudou e os atos publicados na segunda série do Diário da República, independentemente da origem - todas as entidades públicas - e de ser ou não de publicação obrigatória, passaram a ser pagos.
A própria lei de organização e funcionamento do Tribunal Constitucional obriga à publicação na segunda série do DR de várias decisões, o que pesou no orçamento daquele tribunal, segundo fonte do TC.
Sem verba prevista no orçamento para 2017 para aquela despesa, o TC deixou, por norma, de publicar na segunda série todos os atos que publicava até àquela data, optando por publicar apenas a decisão que consta dos acórdãos.
Os acórdãos na íntegra passaram, por princípio, a ser disponibilizados na página daquele Tribunal na Internet.
Entre as alterações aprovadas no diploma vetado na terça-feira, incluía-se a previsão de que a publicação dos acórdãos e decisões relacionados com as contas e coimas é obrigatória e gratuita.
Citado pelo jornal "i", em fevereiro passado, o presidente do Conselho de Reitores, António Cunha, manifestava preocupação pelos "preços avultados" que disse serem praticados pela Casa da Moeda pela publicação em Diário da República, devido à quantidade de publicações que as universidades têm de fazer.