
São frequentes as queixas dos passageiros quanto ao transporte de bagens nos comboios
Foto: Filipa Bernardo/Arquivo
Governo quer regras iguais para o transporte ferroviário, rodoviário, fluvial no que diz respeito aos direitos dos passageiros, revelou o ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz. O objetivo é também harmonizar o ordenamento jurídico nacional com o regulamento comunitário.
O Governo aprovou, nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que "estabelece o regime aplicável aos contratos de transporte ferroviário de passageiros, bem como ao transporte de bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens".
Os operadores terão de definir, com caráter obrigatório, "os limites relativos à quantidade, dimensão e peso das bagagens de mão e objetos portáteis admitidos gratuitamente nas carruagens, bem como as regras aplicáveis ao transporte de velocípedes", lê-se num documento oficial a que o JN teve acesso.
As regras para o transporte "permite ajustar estas condições à realidade operacional dos serviços, garantindo simultaneamente segurança, equilíbrio e compatibilidade com a capacidade do sistema ferroviário".
Bilhetes comprados no comboio
No caso de utentes confrontados com a inexistência de bilheteira ou de máquina de venda automática de títulos de transporte na estação de embarque, "o operador fica obrigado a assegurar que o passageiro pode adquirir o respetivo título por, pelo menos, um dos seguintes meios: através de contacto telefónico, por via da Internet, a bordo durante a viagem ou por qualquer outra solução tecnológica de informação que se encontre disponível".
De acordo com o novo diploma, "esta obrigação garante que, independentemente das condições da estação, o passageiro dispõe sempre de uma alternativa acessível para obter o seu título de transporte".
Mobilidade reduzida
No caso das pessoas com mobilidade reduzida, o diploma reforça "as obrigações de assistência", impondo "uma cooperação efetiva entre o operador e os gestores da infraestrutura ou da estação para assegurar apoio gratuito durante todo o percurso, incluindo embarque e desembarque".
No caso de não haver acordo entre as entidades, "estabelece-se uma regra supletiva que distribui responsabilidades de forma clara, garantindo que nenhum passageiro fica privado da assistência necessária".
Além disso, se houver "perda ou inutilização de equipamentos de mobilidade, as entidades responsáveis devem disponibilizar de imediato dispositivos de substituição temporária, assegurando a continuidade da autonomia do passageiro até à reposição do equipamento".

