O IGAS encontrou irregularidades correspondentes a mais de 150 mil euros. Utilização particular das viaturas foi uma das várias falhas detetadas.
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A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) detetou irregularidades na utilização de viaturas por dirigentes de cinco entidades do Serviço Nacional de Saúde. Algumas das situações identificadas, entre as quais o uso fora do horário de serviço, traduziram-se num montante global de 151 173 euros gastos indevidamente.
O documento disponibilizado pela IGAS, no site da Internet, revela que a ação de inspeção decorreu em seis entidades: Hospital de Santa Maria Maior, Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, Hospital do Espírito Santo de Évora, Unidade Local de Saúde (ULS) de Matosinhos, Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra e ULS do Litoral Alentejano. Destes, só no primeiro se encontrou "uma prática nos termos legalmente previstos".
Aos restantes são apontadas irregularidades, como a "realização de deslocações e abastecimentos efetuados em dias úteis (não relacionadas com motivos de serviço), dias de descanso semanal ou em dias de férias, não admitidas legalmente" e deslocações "com viaturas de serviço, havendo registo de falta ao trabalho".
A lista contempla ainda a celebração de acordos com membros do Conselho de Administração que permitem a atribuição de viatura para uso de serviço e uso pessoal, em regime de permanência, podendo ser utilizada diariamente, incluindo dias de descanso semanal e em período de férias.
O documento, que data de fevereiro, não discrimina que irregularidades foram encontradas em cada instituição. Apenas são identificados os montantes apurados que resultaram dessas desconformidades.
Ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, que engloba o hospital de Penafiel, é atribuído o valor mais elevado (62 942 mil euros), segue-se o IPO de Coimbra (42 980 mil euros). À ULS do Litoral Alentejano são imputados 19 mil euros, ao Hospital de Évora 14 134 euros e à ULS de Matosinhos 12 106 euros.
Recomendações aceites
De acordo com a IGAS, a inspeção recaiu sobre estas seis entidades com base em informações relatadas por auditorias anteriores e denúncias. O documento refere que as instituições começaram a implantar as medidas sugeridas e que, por isso, os inspetores propuseram o arquivamento do processo.
Entre as recomendações estavam a atualização/criação de regulamentos de utilização das viaturas, preenchimento correto dos respetivos boletins de utilização, monitorização do número de quilómetros percorridos, gastos com combustíveis e portagens, bem como das horas e percursos realizados.
O que diz a lei
Gestores públicos
Ao contrário dos titulares dos cargos políticos, o Estatuto do Gestor Público, explica a IGAS no parecer, não permite a atribuição de veículos para uso pessoal dos dirigentes. Há também um valor máximo para o combustível a utilizar e é-lhes vedada a opção de aquisição das viaturas.
Residência-trabalho
A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo considera que a deslocação entre hospital (local de trabalho) e a "residência particular dos membros do Conselho de Administração não é uma deslocação que sejam obrigados a fazer por "motivo de serviço"". O percurso residência-trabalho é uma "obrigação decorrente do dever geral de assiduidade".