A plataforma informática destinada à realização de divórcios, escrituras, habilitações de herdeiros e outros atos autênticos à distância vai começar a ser testada a partir desta segunda-feira.
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De acordo com o Ministério da Justiça, inicialmente, serão feitos "testes com grupo restrito de utilizadores", onde se incluem profissionais das ordens dos advogados, notários e solicitadores, bem como agentes de execução. O objetivo é "assegurar a qualidade da solução em desenvolvimento" e, "de forma progressiva", alargar o acesso a mais utilizadores".
Só depois, mediante os resultados desta primeira fase, a data de acesso por parte dos cidadãos será divulgada. A Ordem dos Notários garante que já há clientes interessados em realizar habilitações de herdeiros e procurações por videoconferência. "Temos várias solicitações", contou o bastonário Jorge Batista da Silva.
O decreto-lei, que permite a realização de atos autênticos à distância, foi publicado em Diário da República a 23 de dezembro e entra em vigor a partir de hoje. A intenção inicial do Governo era que a medida estivesse implementada em novembro do ano passado, mas só agora avançou. Tal como o JN noticiou na altura, para justificar o não arranque no prazo inicial, o Ministério da Justiça alegou que "o presidente da República não promulgou o projeto". No entanto, o gabinete de Marcelo Rebelo de Sousa garantiu que o diploma não tinha sido "vetado, nem promulgado", nem se encontrava em Belém.
O diploma acabou por ser promulgado em dezembro. A lei determina que alguns dos atos realizados nas conservatórias e notários sejam feitos por videoconferência. Entre eles: divórcios por mútuo acordo, habilitações de herdeiros e registo de imóveis. De fora, ficam os testamentos.
Para permitir a realização dos atos e a troca de documentos em segurança, foi criada uma plataforma que começará a ser testada esta semana. A Ordem dos Notários diz já ter dado "a indicação de quem serão as primeiras pessoas que vão usar a plataforma".
"Há uma série de passos que a lei prevê e é necessário estabelecermos um guião para podermos standardizar aquilo que é a aplicação da lei para que qualquer cidadão tenha um atendimento devidamente normalizado com toda a segurança jurídica", disse Jorge Batista da Silva.
A Ordem dos Advogados também vai participar nos testes. Os Advogados emitiram um parecer favorável à realização de atos autênticos à distância por considerarem "corresponder às necessidades dos cidadãos e empresas". "Felizmente que o diploma vai finalmente entrar em vigor em 4 de abril, a nosso ver, já muito tarde", referiu o bastonário Luís Menezes Leitão.
Como aceder
O acesso à plataforma informática obriga à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital. A realização de atos depende de agendamento prévio, sendo que as sessões são "objeto de gravação audiovisual" e "arquivadas e conservadas pela entidade gestora da plataforma informática durante 20 anos".
Garantir livre vontade
Segundo a lei, o profissional deve recusar a realização de atos à distância se tiver dúvidas sobre a identidade, livre vontade e capacidade dos intervenientes, bem como sobre "a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados".