O Executivo publicou, esta quarta-feira, uma portaria em Diário da República que agiliza o acesso dos doentes a medicamentos para tratar a hepatite C. Na semana passada, Tato Marinho, diretor do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tinha defendido uma simplificação do processo.
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A alteração do Governo à portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, será a oitava e permitirá rever "o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C".
A partir de quinta-feira, quando o documento entra em vigor, bastará ter a prescrição de um médico do Serviço Nacional de Saúde a prestar "serviço ou consulta especializada no tratamento de doentes com esta patologia e registada no Portal da Hepatite C". Continuam a ser as farmácias dos hospitais a disponibilizar os medicamentos.
O tempo díspar entre as unidades hospitalares na disponibilização dos medicamentos para tratamento da hepatite C foi o que motivou críticas do médico Tato Marinho. O diretor do Programa Nacional para as Hepatites Virais disse que o "tratamento não é igual em todos os hospitais por causa da burocracia". "Há hospitais onde demora 15 dias a libertar a medicação para um doente e há outros onde demora um mês", acrescentou ao JN.
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"É preciso simplificar os processos e medicar os doentes porque há pessoas que aceitam ir uma vez ao hospital, mas já lá não vão a segunda vez. E temos de aproveitar a colaboração dos doentes", explicou.
Quando os doentes estiverem sujeitos a uma terapêutica tripla (mais do que um fármaco) deixará de ser necessário um parecer favorável e uma "validação prévia da proposta de tratamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica do hospital pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, no âmbito do Infarmed, de acordo com o definido no Formulário Nacional do Medicamento".
Até então, era o conselho de administração de cada hospital do SNS a requerer a "autorização para aquisição do medicamento", que remetia o pedido para o Infarmed através do Portal da Hepatite C. Também esta norma foi revogada.
As novas alterações ao regime são explicadas pela "experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas financiadas pelo Serviço Nacional de Saúde", refere o Governo na mesma portaria. Desta forma, "entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos", lê-se no documento.