
Foto: Igor Martins
Os emigrantes portugueses afetados nos incêndios do último verão vão ser considerados para efeitos de indemnização por perdas em terrenos agrícolas, equipamentos ou outras construções, garantiu o Governo numa resposta ao grupo parlamentar do PS.
"Todos os cidadãos", incluindo os emigrantes, "são considerados para efeitos de indemnização por perdas em terrenos agrícolas, equipamentos ou outras construções", pode ler-se na resposta, datada de 10 de dezembro, do gabinete do ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro de Almeida, e à qual a Lusa teve hoje acesso.
No entanto, aponta-se que, "em conformidade com o Decreto-Lei n.º 98-A/2025", os apoios à habitação própria e permanente de portugueses residentes no estrangeiro ainda não são elegíveis, pois tratam-se "de segundas habitações".
"Contudo, esta situação será revista e alterada mediante a promulgação pelo Presidente da República e a subsequente publicação em Diário da República da lei que decorre do Projeto de Lei n.º 171/XVII/1.4, a qual visa, entre outros aspetos, o alargamento dos apoios a segundas habitações", acrescentou.
O grupo parlamentar do PS, nas questões enviadas em 31 de outubro, criticara "não existirem informações exatas sobre o património de emigrantes atingido pelos violentos incêndios, nem sobre a dimensão dos prejuízos pessoais".
Os socialistas tinham também criticado afirmações do ministro, por ter discriminado "os residentes no estrangeiro, afirmando que, se o seu património tinha sido diminuído, que 'era problema seu', que 'tivessem seguros'", contextualizou o PS.
O prazo para a submissão de candidaturas de apoios decorre até 28 de abril de 2026, com o Governo a indicar na resposta ao PS que "os montantes totais elegíveis de prejuízos e de habitações afetadas, sobre as quais os proprietários apresentaram candidaturas, só serão conhecidos após essa data".
