As empresas estão autorizadas a medir a temperatura aos trabalhadores e se estes registarem febre podem ser impedidos de entrar no local. A medida está prevista no decreto publicado esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no sábado.
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"Podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho", mas o registo do valor associado à identidade da pessoa está "expressamente proibido", lê-se no decreto-lei nº20/2020 que pretende regular as medidas do desconfinamento.
Além dos transportes, secundárias e instituições do Ensino Superior, o uso de máscaras e viseiras também será obrigatório em espaços comerciais, nos serviços públicos e nas creches e estabelecimentos de ensino pelos professores, funcionários e alunos maiores de seis anos.
"Incumbe às pessoas ou entidades, público ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços" o cumprimento do uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual, lê-se no diploma. Assim, motoristas, lojistas, professores ou funcionários devem informar os utilizadores não portadores de máscaras "que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança".
Quem não usar máscaras nos transportes pode ter de pagar uma multa entre os 120 e 350 euros.
Os prazos de cartão de cidadão, certidões, certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional que tenham expirado há 15 dias são prolongados até 30 de junho.