No ano de maior cumprimento do Código do Trabalho, apenas 21% promoveram ações. ACT registou 36 infrações entre 2017 e 2020.
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Em quatro anos, desde 2017 e o final de 2020, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) só registou 36 infrações e emitiu 56 advertências e uma notificação relacionadas com o incumprimento da obrigação de as empresas darem, no mínimo, 35 horas (40 horas desde outubro de 2019) de formação aos seus trabalhadores.
A regra está definida no Código do Trabalho, mas a maioria das empresas não a cumpre, escapando à punição. Perante a lei, não conceder o número mínimo de horas anuais de formação contínua a, pelo menos, 10% dos colaboradores é uma contraordenação grave e a sanção varia de acordo com a dimensão da empresa e se há negligência ou dolo.
A ACT precisa que as 36 infrações registadas entre 2017 e 2020 "correspondem uma moldura sancionatória mínima de 91,4 mil euros". Naquele período de quatro anos, segundo o Ministério do Trabalho e Segurança Social, as poucas empresas que cumpriram só deram, em média anual, entre 32,3 e 33,8 horas de formação.
158 fiscalizações este ano
Naquela conta entram horas efetivamente prestadas, mas também as compensadas, regra cumprida, no máximo, por 21% das empresas portuguesas. No primeiro semestre deste ano, a ACT realizou 158 intervenções, mas não há dados quanto ao cumprimento da lei.
Desde 2010, o ano de 2017 foi aquele em que mais trabalhadores (mais de 1,168 milhões) usufruíram das horas de formação obrigatória pagas pelas empresas, de acordo o estipulado pelo Código do Trabalho. Foi também o ano em que mais empresas cumpriram a lei: 53 549 (21%). Contudo, a média de horas proporcionadas aos trabalhadores ficou-se por 32,3 - inferior ao mínimo legal e às médias de outros anos, como em 2011, que a formação contínua chegou às 35,4 horas.
Até 2019, os dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social revelam uma diminuição das empresas e dos trabalhadores beneficiados pela formação (ou compensados monetariamente, como prevê o Código do Trabalho).
O ano de 2019 foi mesmo aquele em que menos empresas cumpriram (41 345, correspondendo a 16,3% do total), com uma média de horas de formação por trabalhador de apenas 32,6.
denúncias à ACT
A ACT considera, porém, que "a formação tem sido crescentemente valorizada pelas entidades empregadoras, que caminham para uma maior regularidade nesta temática". A informação sobre as formações dadas anualmente nas empresas só é obtida mediante ações inspetivas agendadas ou por denúncia.
Fonte da ACT confirmou, ao JN, que os incumprimentos têm vindo a ser detetados "na sequência de denúncias recebidas, mas também por iniciativa da ACT, no decorrer da respetiva planificação de atividade e das inspeções regularmente realizadas".