O Governo esclareceu, este sábado, que a medição da temperatura dos trabalhadores pode ser efetuada pelas empresas, desde que se enquadre em uma de quatro condições e desde que não seja guardado o registo da medição.
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"Existem diversas circunstâncias em que o tratamento de tais dados se revela compatível com o disposto no ordenamento jurídico europeu e nacional", explica o Ministério do Trabalho e Segurança Social, em comunicado.
Essas quatro circunstâncias são, de acordo com o Governo, as seguintes:
A) "Consentimento expresso do trabalhado; ou"
B) "Realizado sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade; ou"
C) "Seja necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde pública; ou"
D) "Tenha por finalidade a proteção e segurança do trabalhador e/ou de terceiros."
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O Governo irá clarificar esta situação por via legislativa, "salvaguardando o respeito integral dos direitos de personalidade dos trabalhadores, nos termos do artigo 19.º do Código do Trabalho, e os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação".
O primeiro-ministro, António Costa, disse esta sexta-feira que o Conselho de Ministros anuncia no próximo dia 30 quais os setores comerciais que retomam a atividade com normas de segurança em 4 e 18 de maio e 1 de junho.
António Costa referiu que o objetivo do executivo, com este calendário faseado de reabertura, "é medir em cada 15 dias os impactos da medida anterior, vendo se é possível ou não dar mais um passo" em termos de levantamento de restrições.
Portugal regista hoje 880 mortos associados à Covid-19, mais 26 do que na sexta-feira, e 23.392 infetados (mais 595), indica o boletim epidemiológico divulgado este sábado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).