O Tribunal de Contas apontou, esta terça-feira, que as escolas continuam com um "limitado controlo dos deveres de matrícula e de frequência" das crianças e adolescentes até aos 18 anos. Este controlo é fundamental para conhecer os números do abandono escolar e saber se a escolaridade obrigatória está a ser cumprida.
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Numa "auditoria de seguimento", publicada esta terça-feira, o Tribunal de Contas (TdC) volta a detetar várias falhas na monitorização do abandono escolar precoce em Portugal. Uma delas prende-se com as dificuldades das escolas em garantir que a escolaridade obrigatória dos alunos entre os seis e os 18 anos está a ser cumprida. Para efetuar esse controlo, as escolas têm de verificar se as crianças são matriculadas e se participam nas atividades letivas.
Em 2020, o TdC já tinha referido que as escolas não possuíam "as listas de matrícula a disponibilizar pela DGEEC [Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência] e as listas de nascimento a disponibilizar pelo Ministério da Justiça". A entidade fiscalizadora salientou também, no mesmo ano, que havia "risco de haver crianças em idade escolar sem terem ingressado no sistema de ensino".