Mais de cinco mil famílias recorreram a um mecanismo de cooperação judiciária internacional para cobrar pensões de alimentos a pessoas que residem noutro país. Só no ano passado, o Ministério da Justiça recebeu 731 pedidos para cobrar dois milhões de euros.
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O sistema ajuda a fixar, alterar ou cobrar pensões de alimentos, como a devida a filhos menores de idade, em caso de divórcio dos pais - mesmo que não se saiba onde vive o devedor.
O mecanismo transfronteiriço, criado há uma década, permite que uma pessoa a viver em Portugal peça apoio ao Estado para cobrar uma pensão de alimentos, sem ter que contratar um advogado ou viajar até ao país onde vive o devedor. Depois de entregue o pedido, o Estado português contacta o Estado onde mora o devedor. É o outro país quem lhe bate à porta, para receber o dinheiro.
Em ano de pandemia, baixou o número de pessoas que pediram ajuda ao Estado para fixar ou cobrar pensões de alimentos. Mesmo assim, os valores são expressivos. Em 2020, o Ministério da Justiça recebeu 731 pedidos, relativos a dois milhões de euros. Os números dividem-se ao meio: 1,058 milhões de euros foram pedidos por famílias a viver em Portugal a cidadãos a viver no estrangeiro; e 1,031 milhões foram pedidos por famílias que vivem noutros países, sobre cidadãos a residir em território português.
O sucedido em 2020 é uma exceção à tendência dos últimos dez anos: desde 2012, o número de pedidos tem aumentado a cada ano. Em janeiro, foram entregues 74 pedidos para cobrar quase 200 mil euros, disse ao JN o gabinete da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
Países de emigração
A larga maioria dos pedidos recebidos pelo ministério dizem respeito a devedores que vivem em França, na Suíça ou no Reino Unido, mas também no Brasil, Alemanha, Espanha ou Luxemburgo. São países de destino de emigrantes portugueses, mas não é obrigatório ser-se português para recorrer ao mecanismo: qualquer pessoa que viva em Portugal pode requerer a cobrança, mesmo que seja de nacionalidade estrangeira.
Na direção oposta, é sobretudo do Brasil, da Alemanha e da Suíça que chega o maior número de pedidos de cobrança de pensão de alimentos a devedores a viver em Portugal.
Quando o tribunal não chega
O mecanismo foi criado para garantir o pagamento a quem tem direito a pensões de alimentos, como crianças filhas de pais divorciados, nos casos em que o devedor emigra. Permite fixar o valor da pensão de alimentos (se não houver uma decisão dos tribunais portugueses), alterar esse valor ou garantir que o dinheiro é pago.
Na maioria dos casos, as pensões de alimentos são devidas a filhos menores de idade (ou enquanto estudam), mas também podem ser devidas ao cônjuge, mesmo após o divórcio.
Detalhe
Estado localiza devedor, mas não revela morada
O processo é mais simples quando o queixoso sabe em que país vive o devedor ou, até, a morada certa. Mas se não souber com certeza o local de residência, deve indicar em que país suspeita que o devedor viva. São os governos dos dois Estados que se encarregam de o localizar. Quando o encontram, desencadeiam a cobrança do valor em dívida e até informam o queixoso se tem rendimentos ou valores que possam ser penhorados. Mas, avisa o Ministério da Justiça, não revelam a morada.
Como fazer
Quem pode pedir?
Qualquer pessoa a viver em Portugal, mesmo que seja de outra nacionalidade. Deve preencher um formulário online disponível no site da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional, que pertence à Direção-Geral da Administração da Justiça.
Dúvidas
Pode esclarecer dúvidas pelo telefone 217 906 500 ou pelo email interno que encontra no site da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional.
Processo grátis
O Ministério da Justiça assegura que o pedido de apoio é gratuito.