Um terço das candidaturas ao Estatuto do Cuidador Informal foi recusado. O Governo mudou as regras para o estatuto chegar a mais pessoas.
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Um ano e oito meses depois da criação do Estatuto do Cuidador Informal, há apenas 2719 pessoas reconhecidas enquanto tal, num universo de cerca de 1,4 milhões em Portugal. E a maioria nem sequer beneficia de apoio financeiro do Estado por residir fora dos 30 concelhos onde decorre o projeto-piloto. Contudo, as críticas deixadas pelas várias associações de apoio a cuidadores parecem ter surtido efeito, já que o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social recuou nalgumas exigências para obter o estatuto, o que permite a mais pessoas candidatarem-se.
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"Já foram introduzidas várias alterações ao processo de reconhecimento do cuidador informal, entre as quais: a dispensa transitória da declaração médica quanto ao consentimento da pessoa cuidada, a diminuição para 30 dias do prazo de decisão da Segurança Social ou a eliminação da necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas", revela, ao JN, aquele ministério. "Foi também apresentada aos parceiros sociais uma proposta para reforço da proteção laboral dos cuidadores informais, relativamente à conciliação entre a vida familiar e a vida profissional", adianta ainda.
Além disso, os requerimentos de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal podem ser apresentados, agora, sem documentos que comprovem o início da ação de acompanhamento, no âmbito do Estatuto do Maior Acompanhado, e o formulário será simplificado.
A Segurança Social vai promover uma campanha de divulgação do estatuto na Comunicação Social, nos centros de saúde, nas câmaras e nas juntas de freguesia, para a qual contará com o apoio das forças de segurança. Esta medida vem dar resposta a uma necessidade identificada pelas associações de cuidadores, face ao desconhecimento da existência do estatuto por parte de muitas pessoas.
Mais de sete mil pedidos
Até 6 de maio, foi concedido o Estatuto do Cuidador Informal a 2719 pessoas, 759 das quais nos 30 concelhos onde decorre o projeto-piloto, até dia 31 deste mês. No total, foram apresentados 7453 requerimentos, 1866 no território dos projetos-piloto, os únicos a beneficiar de apoio financeiro. "Cerca de metade dos requerimentos apresentados encontra-se em análise, ou a aguardar a entrega de documentos, e os restantes foram indeferidos", informa o ministério. Um terço dos requerimentos foi recusado e outro terço encontra-se em avaliação pelos serviços da Segurança Social.
O projeto-piloto do estatuto do cuidador informal decorre em 30 concelhos: Alcoutim, Alvaiázere, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora, Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real e Vimioso.
O incumprimento das condições de acesso ao estatuto é o motivo apontado para a rejeição das candidaturas. Ou porque não existe uma relação familiar entre o cuidador e o dependente; ou porque as pessoas cuidadas não auferem prestações de dependência ou não as requerem quando solicitam o estatuto; ou porque os cuidadores não residem na mesma habitação ou perto da pessoa cuidada.
O ministério explica que as alterações nas condições de acesso ao estatuto decorrem da auscultação no terreno e das propostas recebidas para simplificar o acesso. "Foi constituída a Comissão de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação Intersetorial, que tem vindo a elaborar relatórios trimestrais para identificar possíveis áreas a melhorar", refere.
Para que o processo seja mais célere, a tutela aconselha os candidatos a recorrerem à Segurança Social Direta. Quem não tenha meios informáticos, pode recorrer ao balcão de atendimento ao cuidador informal existente em todos os centros distritais ou à linha telefónica de apoio aos cuidadores informais 305 513 020.
Perguntas e Respostas
Quem pode ter acesso ao subsídio do cuidador informal?
Pessoas entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice e que residam num dos 30 concelhos dos projetos-piloto. Além disso, os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm de ser inferiores a 526,57 euros.
Qual é o valor do apoio?
O valor de referência do subsídio de apoio é de 438,81 euros. O montante é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e do valor das prestações por dependência das pessoas cuidadas, e o valor de referência do subsídio de apoio ao cuidador principal.
O subsídio pode ser acumulado com outros benefícios?
O subsídio não pode ser acumulado com prestações de desemprego, por dependência ou por doença, nem com pensões de velhice e de invalidez absoluta, por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho.