O Governo admite arrendar casas do Estado que precisem de "obras de conservação ou de reabilitação", desde que o inquilino esteja disposto a fazê-las e a pagá-las, sendo o custo da empreitada dedutível na mensalidade. O senhorio será o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e esta modalidade só se aplicará a arrendamentos de longa duração, nunca menos de dez anos.
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É uma das novidades do Decreto-Lei n.º 38/2023, que introduz alterações a vários regimes jurídicos, incluindo o diploma, com data de 2 de outubro de 2020, para regular o inventário do património imobiliário do Estado e para criar uma bolsa de imóveis com aptidão para a habitação. À data, o então Ministério das Infraestruturas e Habitação já listava 152 edifícios e frações que poderiam ser afetos à referida bolsa.
Ora, mais de dois anos depois e com poucos avanços a reportar no aproveitamento de património devoluto do Estado para o uso habitacional, o Governo abre a possibilidade de arrendar edifícios que necessitem de obras, "ficando estas a cargo do arrendatário".
Apoio até 200 euros
O inquilino só pagará a renda mensal após a conclusão da empreitada, acompanhada pelo IHRU. Os trabalhos iniciam-se logo após a assinatura do contrato, de acordo com o decreto-lei publicado ontem em "Diário da República". Nesse contrato, definir-se-á a duração do arrendamento (nunca menos de dez anos, mas pode ser superior, correspondendo ao "número de meses necessários para o pagamento integral do custo das obras, por desconto na renda a pagar"), o valor estimado da reabilitação e o prazo previsto para a sua conclusão, o montante da renda e o "início previsível do pagamento integral" da mensalidade.
O diploma, publicado ontem pelo Governo e que entra em vigor hoje, define, também, as regras do programa de arrendamento de imóveis privados para subarrendar a preços acessíveis, que se abre a câmaras e a freguesias, além do IHRU [ler ao lado], e introduz alterações ao programa Porta 65, para que o apoio financeiro ao aluguer de habitações possa chegar a mais famílias e não apenas a jovens até aos 35 anos.
O Porta 65+ destina-se a famílias monoparentais e a agregados que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20%, comparando com os que detinha nos três meses precedentes ou em igual período do ano anterior. As famílias não poderão ter um rendimento superior a 38 632 euros, ou seja, 2759 euros mensais (contados a 14 meses).
O montante do apoio varia de 50 a 200 euros e manter-se-á, no máximo, durante cinco anos, sendo renovável a cada ano.
Estamo identifica
O novo programa arrendar para subarrendar prevê que o IHRU seja o senhorio, cabendo à sociedade Estamo identificar os imóveis privados disponíveis no mercado, que possam ser arrendados pelo Estado e subarrendados a famílias a preços acessíveis. As casas são entregues pelo IHRU mediante um sorteio.
Aberto ao Poder Local
Não é só aquele instituto que pode arrendar para subarrendar. No decreto-lei publicado ontem, o Governo permite que os municípios e as juntas de freguesia possam fazê-lo.
Três anos no mínimo
A duração dos contratos será, no mínimo, de três anos, embora o Governo pretenda que a norma seja de cinco anos, renováveis automática e sucessivamente por iguais períodos.
Famílias elegíveis
Para ser elegível a uma casa subarrendada pelo Estado, um inquilino que viva sozinho não poderá ganhar mais de 38 632 euros por ano, ou seja, 2759 euros por mês (em 14 meses). Se for uma família de duas pessoas, o rendimento admissível será de 48 632 euros (3473 euros por mês em 14 meses). Para famílias com mais de duas pessoas, o limite máximo continua a ser de 48 632 euros de rendimento, acrescido de cinco mil euros por cada elemento.