O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresentou, a 24 de julho, uma reforma das leis do trabalho denominada Trabalho XXI, onde se propõem mais de 100 alterações às leis laborais, que começam, nesta quarta-feira, a ser discutidas com os parceiros sociais. Conheça as principais mudanças que o Governo quer implementar nesta área.
Corpo do artigo
Lei da greve
Propõe-se que os serviços mínimos durante uma greve sejam sempre cumpridos, além de se alargarem ao cuidado de crianças, idosos e deficientes.
Recibos verdes
A percentagem do rendimento anual necessária para um trabalhador independente ser considerado economicamente dependente de uma empresa - o que lhe dá mais regalias - sobe de 50% para 80%.
Luto gestacional
É revogado. Em alternativa, a mãe tem direito à licença por interrupção da gravidez, paga a 100%. Quem não tem seis meses de descontos pode pedir o subsídio social, que é mais baixo. Os pais podem pedir assistência à família, que não é paga.
Licença parental
A licença parental inicial poderá durar até seis meses se, depois de gozados os 120 dias obrigatórios, os dois progenitores optarem por mais 60 dias em regime partilhado. Até agora eram apenas 120 dias. Custa 200 milhões de euros por ano.
Dever de comunicar
As empresas ficam sem a exigência de afixar em papel as matérias abrangidas pelo dever de comunicação e passam a poder disponibilizá-las na Intranet.
Amamentação
O direito ao horário reduzido durante a amamentação fica limitado a dois anos. Também passa a ser obrigatório comprovar a amamentação, com atestado, a partir do nascimento. Antes era só ao fim de um ano.
Horário flexível
Os pais com filhos até aos 12 anos, ou com deficiência, ou com doença crónica, deixam de poder recusar trabalho à noite, ao fim de semana e feriados.
Período experimental
O período experimental dos contratos de trabalho de um desempregado de longa duração ou do primeiro emprego recua, de 180 dias para 90 dias.
Contratos a termo
O prazo mínimo dos contratos a termo passa a ser de um ano, em vez dos seis meses, e o máximo do contrato (incluindo renovações) passa de dois anos para três anos. O limite máximo dos contratos a termo incerto passa de quatro para cinco anos.
Teletrabalho
A legislação passa a prever o teletrabalho híbrido.
Banco de horas
É criado o banco de horas individual que permite, por acordo, que o trabalhador faça até mais duas horas diárias de trabalho.
Contratação coletiva
É reforçado o peso da contratação coletiva e das estruturas sindicais, evitando a necessidade de portarias de extensão.
Quotas por deficiência
A contratação de pessoas com 33% ou mais de incapacidade conta para a lei das quotas. Era 60%.