A Federação Académica do Porto (FAP) afirmou hoje que as alterações ao regulamento de atribuição de bolsas "estão a gerar dúvidas de interpretação" e receia que alguns estudantes que vivem com tios ou avós fiquem sem o apoio.
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Há estudantes do Ensino Superior a perder as bolsas e até a terem de devolver o dinheiro já recebido por causa da inclusão da palavra “ou” num artigo do regulamento de atribuição dos apoios, alertou o presidente da Associação Académica de Coimbra (AAC), como noticiou hoje o JN. A alteração implica, por exemplo, para quem viva em casa dos avós ou tios, que os rendimentos destes familiares sejam somados ao do agregado, excluindo os alunos do apoio.
O regulamento foi alterado em julho para aumentar o limiar de elegibilidade e os valores. Este ano letivo, recorde-se, os estudantes souberam que tinham bolsa nas colocações. “Tudo medidas muito positivas”, frisa Renato Daniel. No entanto, alerta o presidente da AAC, no artigo que define o agregado familiar do estudante - “pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento” -, a inclusão deste “ou” fez com que “estes critérios deixem de ser cumulativos, pelo que, agora basta um para retirar a bolsa ao estudante”.
Preocupações da FAP "não foram acolhidas"
Em comunicado divulgado esta quarta-feira, a Federação Académica do Porto (FAP) esclarece que, quando foi consultada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, "alertou para as consequências que poderiam resultar da alteração do conceito de agregado familiar". As preocupações da FAP "não foram acolhidas e a alteração foi consumada", sustenta o presidente, Francisco Porto Fernandes, acrescentando que a nova versão do regulamento de atribuição de bolsas "veio estabelecer que, na interpretação do conceito de agregado familiar, deve prevalecer a morada fiscal dos cidadãos".
"Esta alteração, de trocar um 'e' por um 'ou' faz toda a diferença, porque a partilha de morada fiscal não significa que exista uma economia conjunta nem uma participação efetiva nas despesas do estudante que se encontra a frequentar o Ensino Superior", defende o presidente.
Para a FAP, o novo conceito de agregado familiar "leva a que sejam considerados os rendimentos dos avós, ou de outros familiares, no caso de o estudante ter perdido a capacidade de manter uma habitação própria, devido ao aumento das rendas ou à incapacidade de suportar as prestações de crédito bancário".
Francisco Porto Fernandes salienta também que, apesar do aumento do limiar de elegibilidade para o acesso à bolsa de estudo, "o custo com a propina também deixou de ser considerado na fórmula que determina a entrada no sistema". "Este tipo de abordagem poderá condicionar o alargamento do número de beneficiários", acrescenta.