A Entidade Reguladora da Saúde explica que só os estabelecimentos habilitados para a atividade de colheita e diagnóstico laboratorial podem realizar os testes rápidos de antigénio para diagnosticar a covid-19. A Associação Nacional de Farmácias garante que há estabelecimentos autorizados para o fazer.
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Os estabelecimentos de saúde e os laboratórios de patologia ou de análises clínicas, e respetivos postos de colheita, públicos, privados e do setor social, bem como os que estiverem ligados à investigação e às universidades, são as entidades autorizadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para a realização dos testes rápidos de antigénio para detetar a infeção pelo novo coronavírus.
Num alerta de supervisão emitido ao início da noite desta sexta-feira, a reguladora explica que pretende responder a "diversos pedidos de clarificação" sobre os estabelecimentos autorizados à realização destes testes e quais os requisitos mínimos que devem ser observados.
O documento explica que, além das entidades referenciadas para a atividade de colheita e diagnóstico laboratorial, têm também permissão, a título excecional, para os efetuar, as equipas de saúde pública, os agrupamentos dos centros de saúde e as áreas dedicadas aos doentes respiratórios (ADR).
A ERS identifica, no documento, um grupo de profissionais habilitados para realizarem as colheitas, como médicos, enfermeiros, biólogos especialistas em análises clínicas, técnicos laboratoriais e também farmacêuticos. Mas exclui as farmácias desta possibilidade.
Recorde-se que a Associação Nacional de Farmácias (ANF), na quinta-feira, veio a público sublinhar que as farmácias comunitárias "já fazem testes rápidos orientadores para o diagnóstico a doenças como o HIV-sida e hepatites" e que "comunicam os resultados positivos dos testes rápidos de antigénio à SARS-CoV-2 ao médico prescritor e à linha Saúde 24".
A JN, em reação ao documento, Duarte Santos, diretor da ANF, frisa que as "farmácias registadas na ERS, que cumpram os requisitos previstos, podem fazer testes rápidos".
Sobre os critérios para a realização dos testes, a ERS sublinha que "requerem prescrição e acompanhamento médico". E que os resultados, além de serem comunicados de imediato aos utentes (demoram entre 15 a 30 minutos a ser conhecidos) terão de ser obrigatoriamente enviados por escrito (através mensagem, email ou outra via) no prazo de 12 horas.
7,5 milhões de testes rápidos
A clarificação destes critérios surgiu no mesmo dia em que o secretário de Estado da Saúde, Lacerda Sales, anunciou a criação de uma reserva estratégica nacional de 7,5 milhões de testes rápidos de antigénio, através de um mecanismo europeu.
Os dispositivos devem começar a chegar no início do ano, explicou o governante, na conferência de imprensa de balanço da pandemia. Segundo Lacerda Sales, a sua utilização vai acelerar a capacidade de resposta das autoridades de saúde, bem como permitir melhor a contenção de surtos.