Fenprof diz que mobilidade por doença é aspeto inultrapassável nas negociações
O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considerou esta sexta-feira que o caráter de concurso do regime de mobilidade por doença é um aspeto inultrapassável no âmbito das negociações, sublinhando que “tem de ser uma proteção”.
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“Isto não devia ser um concurso e essa tem sido a questão que insistentemente temos vindo a defender. Tem de ser uma proteção para quem tem doenças incapacitantes, não pode ser um concurso”, disse Mário Nogueira.
O secretário-geral da Fenprof falava aos jornalistas no final da primeira reunião negocial no âmbito da revisão do estatuto da carreira docente, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), dedicada hoje aos regimes de mobilidade, incluindo aquele que permite aos professores com patologias graves serem colocados em escolas perto de casa.
Atualmente, podem solicitar a mobilidade por doença os professores colocados a mais de 20 quilómetros, em linha reta, em relação à morada de residência ou do prestador de cuidados de saúde, mas a sua colocação depende da capacidade de acolhimento definida pelas escolas e os docentes devem manter, pelo menos, seis horas de componente letiva.
A existência de vagas foi contestada pelos sindicatos desde que o regime entrou em vigor, em 2022, e a proposta agora apresentada pelo Governo prevê apenas que a capacidade de acolhimento passará a ser definida pela Direção-Geral da Administração Escolar.
Mário Nogueira considerou que, ainda assim, o documento é melhor em comparação com a proposta apresentada em julho, no âmbito de uma negociação para rever o regime que acabou por ser adiada.
“Melhora questões que já hoje contestávamos no regime que está em vigor, mas há aspetos que para nós são inultrapassáveis”, disse o secretário-geral, referindo-se à manutenção das vagas.
Entre os aspetos positivos, Mário Nogueira destacou a criação de uma Medina do Trabalho específica para o setor da educação, bem como a possibilidade da mobilidade dos professores com incapacidade para o exercício de funções docentes, tendo em conta a organização das escolas.
Pela negativa, por outro lado, referiu também a necessidade de atualizar a lista de doenças incapacitantes, que data de 1989.
“Há um conjunto de outras doenças que são incapacitantes, e muitas vezes agravadas pelo exercício da profissão, e não são ali reconhecidas”, afirmou, lamentando que o MECI não tenha manifestado abertura para rever o despacho.
Em relação à mobilidade interna, o dirigente da Fenprof criticou também a intenção de permitir a “renovação da mobilidade nos anos subsequentes, caso se mantenha o horário e por acordo entre as partes”, uma mudança que Mário Nogueira diz que dará origem a ultrapassagens, pondo em causa “o princípio sagrado para os professores da graduação profissional”.
As regras do regime de mobilidade por doença atualmente em vigor, muito contestadas pelos professores, foram aprovadas pelo anterior Governo em 2022 e deveriam ter sido revistas em 2024.
O novo regime deverá entrar em vigor já no próximo ano letivo, seguindo-se depois a discussão, sem calendário definido, do recrutamento, ingresso na carreira, formação e desenvolvimento profissional, condições de trabalho, revisão da carreira não revista e modelo de avaliação de desempenho docente.