Todo o tipo de eventos com mais de mil pessoas têm de ser registados. É obrigatório o apoio de bombeiros, suporte básico de vida e ambulâncias, segundo norma da DGS.
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Os eventos com mais de mil pessoas, como festas populares, vão ser obrigados a ter o apoio de bombeiros, de ambulâncias com suporte básico de vida e de uma equipa médica de enfermagem, segundo uma nova norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), que está a preocupar os autarcas. É que, teme-se que seja impossível alocar tantos meios, sobretudo durante o verão e em zonas onde são escassos os mecanismos de socorro, o que poderá colocar em risco a realização de romarias.
A norma 3/2023, publicada no passado dia 15, cria regras de saúde pública para "eventos de massas", ou seja, que envolvam mais de mil pessoas, incluindo público e colaboradores. Segundo a DGS, são ocasiões em que "os riscos para a saúde pública são potenciados pela concentração elevada de participantes, potencialmente oriundos de diferentes regiões do país e pelo aumento do número de contactos interpessoais". Em causa todo o tipo de eventos, desde "santos populares, às manifestações políticas, concentrações religiosas e celebrações desportivas".
Com 30 dias de antecedência
Segundo a norma, assinada pelo subdiretor-geral da Saúde, Rui Portugal, esses eventos passam a ter de ser registados, com 30 dias de antecedência. Os promotores, como as câmaras municipais, têm que preencher um formulário, que deve ser enviado à DGS por email. Nesse formulário, estão mencionados vários fatores de risco, como "a duração, o número de participantes, a presença prevista de grupos potencialmente rivais, histórico anterior do evento, acesso a bebidas alcoólicas, condições meteorológicas e tipologia da unidade de saúde mais próxima".
Esses fatores estão distribuídos por quatro tabelas e a cada um foi atribuído um número pela DGS. É a soma dos números de cada fator de risco do evento que dita a sua classificação como sendo de risco baixo, médio, alto ou elevado.
"Num evento de risco baixo, médio e alto, o registo é submetido à autoridade de saúde territorialmente competente e ao INEM. Num evento de risco elevado, deverá ser criado um grupo de trabalho, no âmbito da entidade regional de saúde, devendo o registo ser submetido com a antecedência mínima de 120 dias úteis", dita-se.
Os níveis de risco determinam os meios que têm de ser alocados pelos promotores dos eventos, que passam por ambulâncias, socorristas de primeira intervenção (suporte básico de vida), bombeiros, enfermeiros e médicos.
"Um evento com um score de risco global em saúde de 37 é considerado de médio risco, pelo que o dispositivo de saúde será constituído por três ambulâncias tipo B, 20 socorristas de primeira intervenção, oito elementos de suporte básico de vida móvel e ainda suporte avançado de vida, constituído por dois enfermeiros e dois médicos. Por ser um evento de médio risco, deve ser adicionado um posto médico, onde estejam presentes dois enfermeiros e um médico", exemplifica a DGS.
"Vejo isto com muita preocupação, pela quantidade de meios que vão ser necessários para uma simples festa de freguesia", revelou o autarca de Santo Tirso, Alberto Costa, ontem, no Conselho Metropolitano do Porto. Uma ideia partilhada por outros presidentes de Câmara (ler ao lado).
Contactada pelo JN, a DGS confirmou que a norma já está em vigor e que estão "em curso reuniões com diversas entidades com o objetivo de prestar esclarecimentos e à sua implementação".
O que diz a norma
Grupo de trabalho
A estratégia de preparação para eventos de massas, inscrita na norma 3/2003, de 15 de maio, resultou das orientações de um grupo de trabalho, criado pelo despacho n.º 697/2019, de 15 de janeiro, que foram atualizadas pela Comissão Técnica para os Eventos de Massas - covid-19 da DGS.
Mais de mil
A norma aplica-se "a qualquer evento que tenha uma lotação prevista superior a 1000 pessoas (em recintos improvisados) ou a 3000 pessoas (em recintos fixos, não dotados de lugares permanentes e reservados aos espectadores".
Lotação
Segundo a norma, constitui lotação não apenas o público esperado. "A lotação é definida como sendo o número máximo de pessoas presentes num dado momento do evento, independentemente do seu papel no mesmo", determina-se.
Tipos de eventos
Os eventos com grupos rivais são os considerados de risco mais elevado, com nove pontos atribuídos. Segue-se com cinco pontos peregrinações, pirotecnia, eventos com altas entidades da Igreja e aqueles com períodos noturnos de campismo.
Histórico
Os incidentes registados nas edições anteriores dos eventos também contam como fator de risco, tal como a época do ano em que se realizam e se têm lugar ao ar livre ou em recinto fechado.
Pormenores
Número de festivais realizados no país
A DGS estima "que existam mais de 500 festivais em Portugal, para além de inúmeros outros eventos de massas que colocam riscos específicos".
Obrigatório criar um centro de operações
"Sempre que a lotação for superior a 15 mil espectadores é obrigatória a definição de um centro de operações para coordenação do evento", fixa a DGS.