DGS recuou na obrigação já este ano da presença de médico e enfermeiros em romarias com mais de 1000 pessoas e propõe agora implementação faseada em 2024.
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A DGS anunciou que, afinal, os eventos com mais de mil pessoas não serão, para já, obrigados a ter equipas com médico e enfermeiros, recuando face à informação que o JN tinha noticiado, em primeira mão, no sábado. A autoridade de saúde reconhece agora que será preciso "maior aprofundamento das condições de implementação" da medida.
"Neste sentido, será articulada entre a DGS e os restantes parceiros uma implementação faseada, conforme os níveis de risco dos eventos", revelou a DGS, numa nota. É proposto que a Norma nº 3/2023 sobre Eventos de Massas entre em vigor de forma "faseada", a ocorrer "ao longo do próximo ano".
A DGS explica que "na sequência das reuniões de preparação para a sua implementação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), entende-se ser necessário um maior aprofundamento das condições de implementação para todas as entidades que organizam este tipo de eventos".
A norma prevê que os eventos com mais de mil pessoas, como festas populares, passem a ser obrigados a ter o apoio de bombeiros, de ambulâncias com suporte básico de vida e de uma equipa médica de enfermagem. Os autarcas apontaram logo que seria difícil alocar tantos meios, sobretudo durante o verão.
O organismo público justificou que as festas são ocasiões em que "os riscos para a saúde pública são potenciados pela concentração elevada de participantes, potencialmente oriundos de diferentes regiões do país e pelo aumento do número de contactos interpessoais".
Assinada por Rui Portugal
Publicada em 10 de maio e assinada por Rui Portugal, subdiretor-geral da Saúde que se demitiu na quarta-feira, a norma estima que anualmente existam mais de 500 festivais em Portugal, para além de outros eventos de massas que colocam desafios específicos, desde os Santos Populares às manifestações políticas, das concentrações religiosas até aos grandes eventos e celebrações desportivas.
Esta norma aplica-se a qualquer evento que tenha uma lotação prevista superior a 1.000 pessoas em recintos improvisados ou a 3.000 pessoas em recintos fixos não dotados de lugares permanentes e reservados aos espetadores.
Entre várias regras previstas, o documento prevê que a "entidade organizadora é obrigada a efetuar o registo do evento em formulário próprio, único, tipificado", que terá de ser remetido por correio eletrónico à DGS e à autoridade de saúde territorialmente competente e, simultaneamente, ao INEM.
A formalização desse registo deverá incluir informação como a identificação e caracterização do evento, com detalhe das atividades e serviços que irão decorrer, datas e horários previstos, localização do evento, incluindo as coordenadas cartesianas e a morada postal, e a identificação e contactos do ponto focal, como o nome, morada profissional, email e contacto telefónico disponível permanentemente desde a submissão do registo até 30 dias após o evento.
"A prestação de cuidados de saúde é garantida pela entidade organizadora e efetuada mediante o respeito e cumprimento do conjunto de requisitos que venham a ser definidos pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)", refere.