A Autoridade Tributária não tem evidências de que haja "qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN constantes no cadastro do Portal das Finanças". O Fisco garante ainda que a funcionalidade para o registo do número de conta está "a funcionar com normalidade e sem nenhum constrangimento". Em causa estão os relatos de vários contribuintes que, após terem acedido ao portal, encontraram um IBAN que não reconhecem como seu. Há ainda denúncias de desaparecimento do número de conta após o registo.
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Contactada pelo JN, a GNR garantiu não ter queixas sobre o assunto. Já a PSP admite ter recebido "comunicações de cidadãos". No entanto, por não se tratarem de "competências policiais", os casos "são reencaminhados para as instituições devidas". Também a Associação Portuguesa de Bancos afirma não ter "reclamação sobre o tema".
"Não existe evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN constantes do cadastro do Portal das Finanças", garantiu o Ministério das Finanças, apelando à consulta e atualização do número de conta no portal das Finanças.
Até porque, de acordo com o gabinete de Fernando Medina, poderão "verificar-se situações em que o contribuinte não tenha registado nenhum IBAN no cadastro do Portal das Finanças", tenha "efetuado esse registo com um IBAN que já não utiliza" ou tenha "indicado um IBAN diferente especificamente para efeitos de reembolso de IRS".
A ordem de pagamento do apoio extraordinário aos titulares de rendimentos até 2700 euros brutos mensais, recorda a tutela, será dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Para tal, os serviços vão recorrer, numa primeira instância, ao número de conta registado no cadastro do portal das Finanças. Apenas nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN válido no cadastro, a transferência será feita para o número de conta alternativo que constar da declaração de IRS relativa a 2021.
Na impossibilidade de pagamento, a Autoridade Tributária irá repetir mensalmente as transferências durante seis meses. Os últimos dados davam conta de 320 mil pagamentos devolvidos devido a erros no número de conta.
Folheto informativo
Para esclarecer as dúvidas relativas ao apoio, a Autoridade Tributária disponibiliza no portal das Finanças um folheto informativo e um conjunto de perguntas e respostas. Caso os contribuintes detetem erros no seu IBAN, podem também dirigir-se a um posto de atendimento.
Apoio mínimo de 125€
Os pensionistas e titulares de pensões de viuvez, que tenham recebido um complemento inferior de pensão a 125 euros, vão receber a diferença até esse valor.