António Costa foi claro na comunicação das medidas de desconfinamento que se iniciam na próxima semana: "Continua a vigorar o dever geral de confinamento enquanto durar o estado de emergência (31 de março) e, mesmo que este venha a não ser renovado, haverá o dever cívico de confinamento".
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Para quem pensou que o anúncio de reabertura de fronteiras aéreas, marítimas e ferroviárias a partir de segunda-feira significava poder viajar, há novidades: as deslocações autorizadas continuam a ser apenas as essenciais e ainda há restrições nos voos. Pelo menos até às 23.59 horas de terça-feira, o despacho que regula o tráfego aéreo continua a interditar voos de e para o Brasil e o Reino Unido.
"O que o primeiro-ministro anunciou foi o fim da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses, pelo que está apenas em causa o levantamento do autoconfinamento dos portugueses previsto no Decreto N.º 3-D/2021", explicou ao JN fonte do Ministério da Administração Interna.
voos por definir
Quanto aos voos autorizados ou não a partir ou a aterrar em Portugal, sublinhou a mesma fonte, "as regras para o tráfego aéreo a vigorar após as zero horas do dia 17 de março, o respetivo diploma ainda não está publicado". O Ministério dos Negócios Estrangeiros não quis adiantar se será, ou não, prorrogada a suspensão de voos de e para o Brasil e o Reino Unido.
Ainda que o anúncio de reabertura de fronteiras pudesse incentivar, nomeadamente os emigrantes, a procurar viagens, fonte da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo confirmou, ao JN, que tal não sucedeu. "É prematura qualquer avaliação nesse sentido", acrescentou.