Ministério diz que trabalhadores estão a submeter faturas, mas não avançou data para pagamento.
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Os funcionários públicos ainda não receberam a compensação pelas despesas adicionais associadas ao teletrabalho. Segundo o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP), numa resposta enviada ao JN a 4 de março, previa-se que os trabalhadores estivessem a entregar as faturas junto dos respetivos serviços, "seguindo-se a análise dos comprovativos e o respetivo processamento da despesa para pagamento". Ainda assim, a tutela não avançou com uma data para o início dos pagamentos.
A obrigatoriedade de reembolsar os trabalhadores pelo acréscimo de gastos com a eletricidade e Internet resultantes do teletrabalho entrou em vigor em janeiro, após a Assembleia da República ter aprovado alterações à lei do trabalho à distância. Segundo o MMEAP, na Administração Pública compete a cada serviço o processamento e pagamento da despesa, bem como a análise do "cumprimento dos pressupostos concretos do pagamento". Em meados de dezembro, encontravam-se em teletrabalho cerca de 25 mil funcionários públicos.
Processo "burocrático"
"Tendo a lei entrado em vigor em janeiro e atendendo que as primeiras despesas de consumos foram rececionadas pelos interessados no final de janeiro/início de fevereiro, prevê-se que só agora os trabalhadores estejam a proceder à entrega junto dos seus serviços", revelou o MMEAP, garantindo não ter "reporte de nenhum atraso generalizado".
Admitindo não ter conhecimento de nenhum funcionário que tenha recebido ou pedido o reembolso das despesas, o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública considera que o processo de fazer prova dos custos com o teletrabalho é "francamente desmotivador".
"O processo é demasiado burocrático e complexo. Se as pessoas estiveram em casa, gastaram da sua energia e da sua Internet. Devia resultar na atribuição imediata de uma compensação", afirmou José Abraão.
Também Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum, diz não ter conhecimento de queixas por parte de trabalhadores que pediram o ressarcimento das despesas e não receberam o pagamento. Defende, no entanto, que o processo seja repensado em articulação com os sindicatos.
SABER MAIS
Guia
Segundo o guia, disponível no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, as despesas associadas ao teletrabalho devem ser "determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do ano anterior" à celebração do acordo para realizar trabalho remoto. Assim, para fazer prova das despesas, o trabalhador deve entregar a fatura com o consumo do mês em que esteve em teletrabalho, bem como a fatura do mês homólogo do ano anterior.
Setor privado
No setor privado, para ultrapassar as dificuldades com o cálculo das despesas, há empresas que decidiram pagar um valor fixo a quem está em teletrabalho.