O Governo defendeu junto do Supremo Tribunal Administrativo que não declarou "qualquer suspensão da liberdade de circulação", antes "restringiu" a circulação dos cidadãos face ao numero de infetados que "tem vindo a aumentar exponencialmente", para o qual tem poder de o fazer. Esta é a resposta do Executivo à ação interposta pelo Chega contra a proibição de circulação entre concelhos.
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Na contestação entregue pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, junto do Supremo Tribunal Administrativo, o Governo alega que a sua resolução do Conselho de Ministros, que determinou a proibição de circulação entre concelhos desde as zero horas desta sexta-feira até às seis horas do dia 3 de novembro, não consiste em "qualquer suspensão da liberdade de circulação".
Ou seja, para o Governo não está em causa uma "proibição de forma absoluta e geral", até porque, sublinha, "os cidadãos mantêm a plena liberdade de circular no interior dos seus concelhos de residência".
"E são muitas e significativamente amplas as exceções que recortam o alcance daquela proibição", refere na oposição que fez à intimação do deputado do Chega, André Ventura, sobre quem levanta dúvidas sobre a legitimidade para ter interposto tal ação para travar as restrições em vigor.
Em causa esta a resposta à intimação que André Ventura entregou na terça-feira no Tribunal Administrativo de Lisboa, a contestar a resolução do Governo colocando em causa a legalidade das medidas e a sua pretensa eficácia. A ação foi depois enviada para o Supremo Tribunal de Justiça, que se mostrou ser a instância competente para decidir.
O Supremo tinha dado ao Governo, na quinta-feira, um prazo de 24 horas, que acabou por ser cumprido, já que a resposta foi entregue às 17 horas desta sexta-feira.
Segundo a contestação, a que o JN teve acesso e ao longo da qual se invoca e se cita por diversas vezes interpretações do constitucionalista Reis Novais, o Governo alega que o que está em causa é uma "restrição" de movimentos para conter o aumento da pandemia e que "há base legal" para o ter feito.
"À luz da ordem jurídica portuguesa, ao contrário do que pretende fazer crer o requerente [André Ventura], ao Governo assiste, por completo, a competência para, desta forma, restringir a liberdade de circulação no atual contexto" pandémico, refere-se no documento, aludindo às leis do sistema de vigilância em saúde pública, a de Bases da Saúde e de Proteção Civil como "base legal habilitante" para a resolução do Conselho de Ministros.
O Governo adianta que, de acordo com dados de projeção desta segunda vaga pandémica fornecidos pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge - que apontam para os próximos dias um risco de "taxa de notificação elevada e com tendência crescente" -, esta foi a forma de travar "as reuniões e ajuntamentos sociais e familiares", que são "os fatores que mais têm originado a ocorrência de surtos de infeção".
Como objetivo, salienta, visa-se com as restrições nos Finados "evitar, de modo especial, que deslocações em massa de pessoas das grandes áreas urbanas para zonas de menor densidade populacional - como é o que paradigmaticamente sucede por ocasião do Dia de Todos os Santos e do Dia dos Fiéis Defuntos -, provoquem uma disseminação generalizada da contaminação".
No início da contestação, o Governo contesta que André Ventura tenha "legitimidade" e "qualquer direito de intervenção judicial em defesa dos cidadãos", ou seja, para ter avançado com esta intimação, frisando que, "à luz da lei portuguesa, essa é uma faculdade que manifestamente não assiste aos partidos políticos".