Governo paga o valor mais alto de sempre para recuperar cirurgias oncológicas atrasadas
O Ministério da Saúde vai pagar às equipas clínicas, que operem fora do horário normal de trabalho, 90% do valor de cada cirurgia ao cancro que tenha ultrapassado o tempo máximo previsto na legislação. É o incentivo mais alto de sempre para recuperar listas de espera cirúrgicas.
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Uma portaria publicada, esta sexta-feira, em Diário da República estabelece um regime excecional de incentivos aplicáveis à recuperação da atividade assistencial cirúrgica nos hospitais para resolução das listas de espera dos utentes com suspeita ou confimação de doença oncológica, fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
O diploma entra em vigor amanhã e produz efeitos até dia 31 de agosto.
De acordo com o diploma, assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, os incentivos aplicam-se a cirurgias feitas fora do horário de trabalho das equipas desde que se verifiquem três requisitos cumulativos: os doentes têm de estar na lista de inscritos para cirurgia oncológica; têm de se cumprir, preferencialmente, o critério de antiguidade na inscrição em lista e o TMRG tem de estar ultrapassado.
Salvo casos clinicamente fundamentados, os doentes com patologia maligna têm prioridade sobre os utentes com patologia benigna, refere ainda a portaria.
Nunca o SNS pagou tanto por produção adicional cirúrgica. No período pós-covid, para recuperar as cirurgias em atraso, o valor pago às equipas por cada operação fora da atividade assistencial programada foi de 70%.
Agora, o incentivo a atribuir às equipas é de 90%. O que significa, por exemplo, que numa cirurgia que custe cinco mil euros ao SNS, os cirurgiões, assistentes, anestesistas, enfermeiros e assistentes operacionais que integram as equipas recebem um total de 4500 euros.
Na portaria, a tutela refere que "o acesso aos cuidados de saúde, de forma atempada, constitui uma prioridade para o Ministério da Saúde". E que "o acesso tempestivo dos doentes oncológicos aos cuidados cirúrgicos programados, representa uma preocupação e obrigação, acrescidas".
Admitindo que a situação carece de "uma estratégia que impulsione e efetive, de forma consistente e sustentada, a melhor gestão das listas de espera e o cumprimento dos respetivos tempos estabelecidos", o Ministério justifica a medida porque "urge no curto prazo um plano operacional concreto que agilize a concretização das expectativas e direitos dos utentes com necessidades cirúrgicas do foro oncológico", .
Nesse sentido, "na convicção que um regime de incentivos contribui de forma positiva para uma melhoria da resposta cirúrgica, entende-se poder ser utilizado para este propósito, de cariz imediato e excecional, em prol do utente com suspeita ou confirmação de doença oncológica".
Segundo a portaria, a Administração Central do Sistema de Saúde e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, consultadas para a elaboração do diploma, acompanham e monitorizam a implementação deste regime excecional.