Objetivo é ganhar "clareza e certeza jurídica" e cessar vigência de "leis já caducas" face ao evoluir da crise sanitária.
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Para mitigar os efeitos adversos da pandemia nas famílias e nas empresas e para combater a crise sanitária, o Governo foi publicando, ao longo destes mais de dois anos e meio, dezenas de leis. A larga maioria hoje ultrapassadas face à atual situação epidemiológica do país e ao fim do estado de alerta. Nesse sentido, o Executivo de António Costa avança com uma proposta de lei que visa revogar cinco dezenas de leis, tendo em vista a "clareza e certeza jurídica" para que os cidadãos possam saber "qual a legislação relativa à pandemia da doença covid-19 se mantém aplicável", lê-se no documento que deu entrada no Parlamento no passado dia 11.
Na sua exposição de motivos, o Governo esclarece que, com a "presente proposta de lei, procede-se à clarificação das leis que ainda se encontram em vigor, bem como à eliminação das medidas que atualmente já não se revelam necessárias, através da determinação expressa da cessação de vigência de leis já caducas, anacrónicas ou ultrapassadas pelo evoluir da pandemia". Em causa, a título exemplificativo, medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas presenciais, o regime excecional para situações de mora no pagamento de renda nos contratos de arrendamentos não habitacional, a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaço públicos, medidas de proteção dos créditos ou a suspensão dos prazos processuais e procedimentais.
Sendo que no caso de normas cuja vigência já tenha cessado, a presente proposta de lei "não altera o momento ou os efeitos daquela cessação" nem "prejudica a produção de efeitos no futuro de factos ocorridos durante o período de vigência dos respetivos atos legislativos". Há, no entanto, exceções. Como é o caso da lei n.º14/2021, de 6 de abril, também revogada, mas com efeitos apenas a partir de 31 de maio de 2023. Em causa, refira-se, o regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para doentes oncológicos para efeito de atribuição de respetivos benefícios e que surgiu como resposta aos atrasos, nunca quantificados pelo Executivo, nas juntas médicas. Assim, este regime transitório só cessa no final de maio do próximo ano.
Por outro lado, o Governo salvaguarda ainda que, na sequência da revogação da lei n.º1-A/2020, de 19 de março, "os prazos para apresentação à insolvência iniciam a respetiva contagem com a entrada em vigor da presente lei". E que a "apresentação ao processo extraordinário de viabilização de empresas prevista na lei n.º75/2020, de 27 de novembro, verificados os respetivos requisitos, exonera as empresas do dever de apresentação à insolvência".