Executivo propõe alterações ao Parlamento. Secretário de Estado diz que não faz sentido haver eleições intercalares.
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O Governo está a preparar uma proposta de alteração à lei das freguesias de modo a garantir um calendário que atire a concretização da reorganização administrativa para o ano das autárquicas, em 2025, adiantou ao JN fonte ligada ao processo, notando que terá de ir a Conselho de Ministros. Questionado pelo JN sobre o timing, o secretário de Estado da Administração Local, Carlos Miguel, declarou que "não faz qualquer sentido haver eleições intercalares" ou interromper mandatos. Porque "isso não está claro na lei", concorda que o Governo proponha "alterações de detalhe" ao Parlamento.
As freguesias devem ser criadas por lei da Assembleia da República (AR), a qual fixará a respetiva data de produção de efeitos.
"Veria com bons olhos que o Governo pudesse propor à Assembleia da República algumas alterações de detalhe para que as coisas fiquem bem explícitas na lei", admitiu Carlos Miguel. E recordou que quem foi eleito para a freguesia agregada foi mandatado por quatro anos.
Mais perto das eleições
O objetivo é que os eleitores votem em 2025 com o novo mapa, aproximando a conclusão do processo o mais possível das autárquicas (são em setembro ou outubro). As comissões instaladoras tomariam posse no início de 2025 por seis meses, evitando, por exemplo, mandatos de apenas um ano até novas eleições.
No processo para reverter a "lei Relvas", negociada com a troika pelo Governo de Passos Coelho, o Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias anula alguns requisitos.
"Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias resultantes do procedimento de criação de novas freguesias, a respetiva administração é atribuída a uma comissão instaladora, definida nos termos da lei que cria a freguesia, cujas funções não podem exceder o prazo de seis meses", refere o regime de junho de 2021.
Com a sua entrada em vigor, o processo está em curso em várias freguesias, com propostas já aprovadas pelas assembleias de freguesia e que já estão a ser centralizadas pelos municípios, inclusive com consultas públicas. Prevê-se que as propostas comecem a chegar em setembro à AR.
As expectativas da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), de que 300 a 400 freguesias pudessem avançar para a reversão das fusões, já aumentaram. Gaia e Trofa são dois exemplos de municípios com processo adiantado. O regime transitório estabelece que os procedimentos para reverter a fusão de duas ou mais freguesias terão de arrancar até 21 de dezembro deste ano.
"Tudo igual até janeiro"
Fonte da Anafre aponta para "meio milhar" de projetos. Porém, relatou ao JN que "tem havido dificuldade no cumprimento dos critérios e dos procedimentos. "Aprovam moções políticas a favor da desagregação. Mas isso não tem valor jurídico", exemplificou ao JN. Além disso, decorrem negociações de lugares entre forças políticas. A mesma fonte diz que a estratégia da maioria socialista é "manter tudo na mesma até 2025", deixando dois anos para discussão. "Seis meses antes das autárquicas", estarão a funcionar as comissões instaladoras, sem eleições intercalares, explicou.
Apreciação final cabe aos deputados
Não está legalmente prevista a apresentação de candidaturas pelas freguesias no âmbito do procedimento especial, simplificado e transitório de correção da agregação. Aos órgãos das freguesias compete proferir parecer obrigatório sobre a proposta de criação de freguesia (junta) e apreciá-la (assembleia), tendo de ser aprovada por maioria absoluta. As freguesias devem ser criadas por lei do Parlamento, a quem compete a apreciação final.