Grávidas, famílias com bebés e doentes crónicos prioritários na obtenção de médico de família
As famílias com grávidas ou com bebés até dois anos de idade e os doentes crónicos ou com multimorbilidade têm prioridade na atribuição de médico de família nos centros de saúde e nas unidades de saúde familiar. A norma consta das novas regras para o registo de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), publicadas esta quinta-feira em Diário da República. O despacho, assinado pelo secretário de Estado da Saúde Ricardo Mestre, também clarifica a responsabilidade financeira dos cidadãos que recebam assistência no SNS.
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Os utentes que pretendam ter médico de família devem inscrever-se num agrupamento de centros de saúde ou numa unidade de saúde familiar, realizando-se "de acordo com a disponibilidade de vagas". No despacho publicado esta quinta-feira, o Ministério da Saúde esclarece que, não havendo clínicos em número suficiente para dar resposta a todos os utentes, os doentes crónicos ou com multimorbilidade e as famílias com grávidas ou com bebés até dois anos terão prioridade na atribuição de médico de família. Recorde-se que, no início de janeiro, existiam mais de 1,5 milhões de pessoas sem médico de família em Portugal, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo.
"A inscrição do utente realiza-se privilegiando a inscrição em agregado familiar, de forma a serem associados, preferencialmente, ao mesmo médico de família", especifica, ainda, o mesmo documento, sublinhando que esses doentes serão acompanhados não só por um médico de família, mas também por um enfermeiro.
O Registo Nacional de Utentes é a base de dados nacional de identificação dos utentes do SNS, permitindo, ainda, a caracterização da inscrição dos beneficiários de cuidados de saúde primários, nomeadamente em equipa de saúde familiar.
"É um instrumento de informação fundamental para planear e otimizar a cobertura por equipa de saúde familiar, potenciando a capacitação da rede, a integração de cuidados e o desenvolvimento de mais respostas comunitárias e de proximidade", salienta o ministério, em comunicado citado pela Agência Lusa. Esse registo é efetuado automaticamente através do pedido de Cartão do Cidadão ou no portal do Registo Nacional de Utentes, nas unidades do SNS. Contudo, o utente presente Registo Nacional de Utentes poderá ou não estar inscrito nos cuidados de saúde primários. Essa inscrição terá de ser feita diretamente num agrupamento de centros de saúde ou numa unidade de saúde familiar.
As novas regras de organização do Registo Nacional de Utentes, assim como a clarificação de conceitos em termos de registo, acesso e responsabilidade financeira dos utentes do SNS, entram em vigor na próxima sexta-feira. De acordo com o despacho, há três tipos de registo de utentes: ativo, transitório e inativo.
O registo ativo aplica-se aos portugueses com residência em Portugal e aos estrangeiros com residência permanente no país. O registo transitório destina-se aos cidadãos sem residência permanente no país, como pessoas com estada temporária, migrantes ou apátridas, tendo a duração máxima de 90 dias. Após esse período, o registo passa a ativo ou inativo. Já o registo inativo inclui, também, as situações de óbito.
Quem paga
O despacho do secretário de Estado Ricardo Mestre diferencia as responsabilidade financeiras dos cidadãos, quando obtém cuidados médicos no SNS, de acordo com o tipo de registo que possuem no Registo Nacional de Utentes. Nesse sentido, no caso dos utentes com registo ativo que correspondem aos cidadãos com residência permanente em Portugal, a responsabilidade financeira pela prestação de cuidados de saúde é "previsivelmente assumida pelo SNS, independentemente de benefício por qualquer subsistema público".
Quando detêm registo transitório ou inativo, os encargos são assumidos pelo cidadão.
A alteração agora publicada é justificada, também, pelas diversas iniciativas em curso para acelerar a transição digital no SNS, que implicam uma uniformização e generalização de dados críticos em saúde, onde a informação constante do Registo Nacional de Utentes se enquadra.
O despacho reforça que o acesso dos cidadãos ao SNS é garantido nos termos da Lei de Bases da Saúde, na sua Base 21, que determina que são beneficiários todos os portugueses, mas também todos os cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes.