O Supremo Tribunal Administrativo rejeitou a ação do Sindepor contra a requisição civil em quatro centros hospitalares, durante a greve dos enfermeiros às cirurgias programadas.
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Em comunicado divulgado esta terça-feira, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) diz, por um lado, não ter capacidade legal para condenar quer o Governo, quer o Ministério da Saúde, à revogação de atos administrativos. E, por outro, que a decisão seria ineficaz em tempo útil de direito à greve. Recorde-se que o pré-aviso da greve dos enfermeiros dura até à próxima quinta-feira, dia 28.
A decisão surge na sequência de uma intimação requerida pelo do Sindicado Democrático dos Enfermeiros Portugueses (Sindepor) à requisição civil anunciada pelo Conselho de Ministros entrou em vigor a 8 de fevereiro em quatro centros hospitalares onde a tutela considera que não estavam a ser cumpridos os serviços mínimos. Foram eles o Centro Hospitalar e Universitário de S. João, no Centro Hospitalar e Universitário do Porto, no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e no Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.
Tiago Antunes, secretário de Estado do Conselho de Ministros, assegurou em conferência de Imprensa, que o STA entendeu que a requisição civil se destinou "a acautelar a efetiva realização dos serviços mínimos decretados pelo tribunal arbitral" e que esta "não comprimiu o direito fundamental à greve de todos os trabalhadores".
Segundo o governante, o Conselho de Ministros pretendeu "apenas acautelar o direito à saúde daqueles pacientes que necessitavam de cirurgias urgentes e prioritárias".
O advogado Garcia Pereira, que representa o Sindepor, disse ao JN que a decisão do tribunal é "formal e formalista" e que acaba por não se pronunciar sobre a "licitude ou ilicitude da requisição civil" nem sobre a existência ou não de situações de incumprimento de serviços mínimos".
Considerando que ao ser proferida a dia 26 a decisão já perdeu "utilidade prática", o representante dos enfermeiros considera ser importante apresentar recurso para que se perceba se a figura da intimação é ou não adequada para resolver os processos urgentes.
Carlos Ramalho, presidente do Sindepor, manifestou intenção de "reagir juridicamente" à decisão do Supremo Tribunal Administrativo, em declarações à agência Lusa, e garantiu que "a luta não vai parar".