Entre janeiro e novembro de 2022, foram multados 27 390 condutores por álcool ao volante, mais 6786 face o mesmo período do ano anterior, correspondendo a um aumento de 32,9%.
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De acordo com o relatório de sinistralidade e fiscalização rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cujos dados foram conhecidos esta sexta-feira, a condução sob efeito de álcool foi a infração que evidenciou um aumento mais expressivo o ano passado, "mas em grande medida como consequência da queda acentuada do ano anterior", pode ler-se. Até novembro de 2021, as autoridades tinham multado 20604 condutores que seguiam alcoolizados.
Foram submetidos ao teste de pesquisa de álcool 1,4 milhões de condutores, o que representa um aumento de 12,5%. Em 2021 tinham sido testados mais de 1,2 milhões.
O excesso de velocidade foi a segunda infração que mais aumentou o ano passado: 18,5%, ao serem multados 744 219 condutores até novembro. As infrações devido à falta de seguro também aumentaram, sendo contabilizadas 15 503, um aumento de 2,5%.
Por outro lado, o ano passado foram multados menos condutores por utilizarem o telemóvel, por não utilizarem cadeirinha para as crianças e o cinto de segurança.
No total, depois de fiscalizados 118,2 milhões de veículos, as autoridades aplicaram cerca de 1,1 milhões de multas de trânsito, aumentando 4% face a 2021. Segundo a ANSR, o sistema de radares de controlo de velocidade contribuiu para este aumento do total de infrações, tendo detetadas 400 141 infrações, mais 20,8% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Por seu turno, a criminalidade rodoviária aumentou 22,7%, sendo detidos 28,4 mil condutores, dos quais 54,7% por conduzirem sob o efeito do álcool e 33,8% pela falta de habilitação legal para conduzir.
Nos onze meses de 2022, as autoridades registaram 31 600 acidentes com vítimas que ocorreram no continente e nas regiões autónomas. Destes acidentes resultaram 430 vítimas mortais, 2 260 feridos graves e 37 mil feridos leves. Segundo a ANSR, o número de vítimas mortais diminuiu 10% face ao período pré-pandemia, em 2019 - ano que a Comissão Europeia considerou como referência para efeitos da avaliação da evolução da sinistralidade rodoviária durante esta década.