Em sete anos, houve 6536 ações inspetivas e 1065 processos irregulares. Malha é apertada por quase mil técnicos com informações cruzadas.
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A Segurança Social realizou 6536 ações de fiscalização a beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) nos últimos sete anos, entre 2015 e 2021. O número corresponde a uma média de 78 por mês, ou três por dia, e demonstra que a malha é apertada. O cumprimento das exigentes condições de acesso é verificado por 922 técnicos em todo o país e, no limite, é retirado o apoio a quem não cumpre. Atualmente há 205 mil beneficiários, número que tem vindo a baixar.
É a prestação social para os mais pobres entre os pobres e é muitas vezes usada como arma de arremesso para alegar que há subsídiodependência no país. Contudo, a fiscalização ao RSI existe e detetou 1065 processos irregulares nas 6536 ações inspetivas realizadas entre 2015 e o final de 2021.
Cruzamento de dados
O Instituto da Segurança Social (ISS) revela que o controlo e fiscalização de prestações é hoje "assente em vários vetores, não dependendo exclusivamente de equipas inspetivas tradicionais". Ou seja, a fiscalização é feita com o "cruzamento de dados residentes no sistema da Segurança Social, que é transversal a todas as prestações", e com o cruzamento dos "dados declarados às Finanças", revela o mesmo instituto.
Atualmente, existem 922 técnicos com funções de fiscalização, divididos em dois grupos. Os primeiros 730 estão integrados em 209 equipas que realizam o trabalho de fiscalização através da rede de cooperação, por via de protocolos assinados entre as entidades do setor social e o ISS.
A estes somam-se 192 técnicos gestores de caso que são responsáveis pela monitorização da persecução do programa de inserção e acompanhamento de proximidade das famílias beneficiárias de RSI. Compete-lhes "reportar toda e qualquer alteração na situação da família, nomeadamente alterações de rendimentos que provocaram o recálculo da prestação ou até mesmo a cessação da mesma", informa o ISS. Estes 192 técnicos, que não se cingem só à fiscalização, "não deixam de constituir um nível adicional de garantia do cumprimento das condições de acesso ao RSI", explica o ISS.
Requisitos de acesso
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A prestação do RSI para o titular tem o valor máximo de 189,66 euros e há vários requisitos de acesso. É preciso, desde logo, celebrar um contrato que obriga o titular do apoio a demonstrar que está inscrito no Centro de Emprego . Quem recebe apoio tem de autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação socioeconómica. No caso de desemprego voluntário, é preciso esperar um ano até solicitar a prestação. Por fim, não pode beneficiar de apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de asilo ou de refugiado e tem de estar em pobreza extrema.
Um beneficiário que não preencha estas condições não verá deferido o acesso ao RSI ou ficará com a prestação suspensa (ler ao lado). Por esta razão, Eugénio Fonseca, que pertenceu à extinta Comissão Nacional do Rendimento Mínimo Garantido e foi presidente da Cáritas até 2020, rebate alguns estereótipos associados à medida: "Não é verdade que seja um subsídio para malandros porque, tirando as crianças, idosos e doentes crónicos que estão dispensados dos programas de inserção por razões óbvias, todos os outros, se fossem malandros e não quisessem trabalhar, não estariam a receber o apoio".
É excluído se:
Falhar emprego
A prestação suspende no caso de recusa de emprego conveniente, atividade socialmente útil ou formação profissional.
Enganar
A prestação termina no caso de falsas declarações ou prática de ameaça ou coação devidamente comprovadas sobre funcionário da entidade gestora.
Não assinar
Quem se recusar a assinar o contrato de inserção - que obriga à inscrição no Centro de Emprego, Centro de Saúde e estabelecimento escolar para filhos menores - fica com a prestação suspensa.
For preso
A prestação termina se o beneficiário for condenado a pena de prisão. É suspensa no caso de prisão preventiva ou institucionalização em equipamentos financiados pelo Estado.
Não for pobre
Não pode auferir rendimentos acima do valor da prestação e o valor do património mobiliário (com depósitos e certificados de aforro) não pode ser superior a 26 328,60 euros.
Mudança de nome
O rendimento social de inserção chamava-se rendimento mínimo garantido. Foi criado em 1996 e o nome mudou em 2002.
Emprego e escola
Desde 2012 que os beneficiários têm de se inscrever no Centro de Emprego e Centro de Saúde. Os filhos dos beneficiários têm ainda de frequentar a escola.