Grupo que estuda propriedade rústica quer evitar que problema se arraste. Partilhas de terrenos poderão ter de ser feitas no prazo de cinco anos.
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Os herdeiros vão ter dois anos para aceitar as heranças sob pena de as perderem para o Estado e as partilhas terão de ser concluídas no prazo de cinco anos. As propostas constam do segundo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) e pretendem evitar que os problemas com a propriedade dos terrenos se arrastem. No próximo mês o grupo conta entregar ao Governo um terceiro documento, no qual vai explicar como as propostas poderão ser colocadas em prática em termos legislativos.
Uma das questões focadas diz respeito às heranças. Os especialistas propõem um período de três meses para identificação/habilitação de herdeiros, após o óbito. Se tal não acontecer, poderá existir administração profissional da herança, que será remunerada pela própria herança. Decorridos dois anos, "promover-se-á à liquidação da herança".
Segundo Rui Gonçalves, coordenador do GTPR, ainda estão a ser discutidos pormenores sobre como concretizar este processo, mas "poderá implicar vender a herança [terrenos] e distribuir o valor pelos herdeiros".
Reverter para Estado
No entanto, se não surgirem herdeiros que aceitem a herança no prazo de dois anos, esta será considerada vaga e reverte a favor do Estado. Atualmente a lei dá um prazo de 10 anos para os herdeiros aceitarem ou repudiarem uma herança mas, na prática, explica Rui Gonçalves, isto pode arrastar-se durante muitos mais anos, já que "a fase de herança jazente só termina quando o interessado sabe da morte do titular do património".
Para evitar que haja casos de herdeiros que não reclamaram a herança no prazo de dois anos por desconhecimento, "uma das possibilidades em discussão [no GTPR) é como aumentar a publicitação dos óbitos", sublinha Rui Gonçalves.
Em relação às heranças indivisas (em que já houve aceitação mas não partilha), propõe-se a "obrigatoriedade" de partilha no prazo de cinco anos. Se tal não acontecer, será nomeado um "administrador profissional com poderes de liquidação da herança".
Os pormenores e a forma de concretizar estas propostas ainda estão a ser ultimados pelo GTPR e deverão constar do terceiro relatório. Entre as várias questões em debate está, por exemplo, como proceder em situações em que a herança já está a decorrer, mas ultrapassou os novos prazos apontados. "Hoje em dia há casos com mais de 50 anos que não estão resolvidos", conta Rui Gonçalves, sublinhando que a intenção do grupo é criar "mecanismos para atuar quando tudo o resto falha".
Permitir renúncia
Outra novidade que emerge do documento é a possibilidade de os proprietários renunciarem à propriedade, algo que até agora não está previsto na lei. O grupo propõe que a possibilidade "possa vir a constar de uma norma específica a aditar ao Código Civil, no âmbito da qual se elencariam todas as formas de extinção do direito de propriedade".
Rui Gonçalves adiantou ao JN que "uma das figuras que está a ser discutida é a possibilidade de a renúncia não ter de ser a favor do Estado, mas, por exemplo, a favor de uma entidade benévola que queira fazer uma gestão em prol da proteção da natureza e da biodiversidade".
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Parar fragmentação
O grupo quer "pôr um travão" à continuada fragmentação da propriedade, pelo que propõe atenção redobrada nos processos de fracionamento e de usucapião e mais incentivos ao emparcelamento.
Difícil identificar
Não há propostas concretas sobre como lidar com o abandono dos terrenos. Os especialistas dizem ser difícil identificar quando há efetivamente abandono ou quando se trata de "não uso" temporário.
Documento único
Sugere-se a criação de um documento único do prédio, em formato digital, que cruze dados da Autoridade Tributária, Instituto dos Registos e do Notariado e Direção Geral do Território.