DGS admite restrições no parto e deixa ao critério das unidades. Queixas continuam, garante associação. Reguladora recebeu 190 reclamações.
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Há hospitais que continuam a limitar o acompanhamento de grávidas pelos maridos ou parceiros durante consultas, exames, episódios de urgência e parto, contrariando as recomendações da Direção-Geral da Saúde emitidas em outubro do ano passado. No caso das grávidas infetadas com covid-19, as restrições em vigor na maioria das maternidades são ainda mais apertadas e generalizadas, garante a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, que continua a receber "muitas queixas e pedidos de ajuda". A Reguladora da Saúde recebeu, em 2021, quase 200 reclamações sobre o assunto.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação, em outubro do ano passado, que recomenda o acompanhamento da grávida em todos os momentos, desde a vigilância pré-natal (consultas e exames), ao atendimento no serviço de urgência, internamento e parto. Mas, garante Sara Vale, "ainda há hospitais com restrições bastante fortes", nomeadamente no que respeita a consultas, exames e acompanhamento na urgência. "Isto é grave, porque há mulheres a receberem más notícias sozinhas", refere a responsável.
Regras diferem no país
Também nos partos, as regras do acompanhamento diferem de hospital para hospital, independentemente da dimensão ou localização geográfica. "Uns permitem o acompanhante, outros só permitem em alguns momentos, outros só na fase de expulsão", acrescenta Sara Vale, falando em "falta de uniformidade".
Nas situações das parturientes infetadas, as limitações são ainda maiores. A responsável da associação garante que "a grande maioria das mulheres com covid não é acompanhada". E sublinha: "durante o período da pandemia, não tenho memória de um único caso de uma infetada ser acompanhada no parto". Se, nos últimos dois anos e dois meses, a luta pelos direitos das grávidas em geral "tem sido inglória", "para as grávidas infetadas ainda pior", resume Sara Vale.
Publicada numa fase em que ainda vigoravam várias restrições no país devido à covid-19, a orientação da DGS vai no sentido do acompanhamento da grávida durante o parto, mas no caso das grávidas infetadas admite que aquele direito pode ser condicionado pelos hospitais, quando as condições não permitem assegurar a diminuição do contágio aos envolvidos nos cuidados ao recém-nascido (ler na ficha ao lado).
A orientação é ambígua, deixando a decisão ao critério das maternidades. Há dias, o Centro Materno Infantil do Porto (CMIN) permitiu o acompanhamento durante o parto de uma grávida positiva, o que levantou burburinho na instituição (ler texto ao lado).
As barreiras levantadas pelos hospitais têm suscitado muitas críticas e, no ano passado, a Entidade Reguladora da Saúde recebeu 190 reclamações relacionadas com o desrespeito dos direitos das grávidas/puérperas no que diz respeito ao direito ao acompanhamento na gravidez em consulta e ecografias, bem como no parto e puerpério.
O QUE DIZ A DGS
Não infetadas
Os hospitais devem assegurar as condições para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, refere a orientação 18/2020, de 30 de março de 2020 (atualizada a 27 de outubro de 2021). Para tal, o acompanhante, que deve ser apenas um (sem possibilidade de troca), tem de seguir várias regras.
Infetadas
"No caso das mulheres grávidas com covid-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar", refere a norma da DGS.