Diretor do CMIN garante que não houve tratamento de exceção.
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No passado dia 27, o Centro Materno Infantil do Norte (CMIN) autorizou que um deputado da Assembleia da República assistisse ao parto da mulher, que testou positivo à covid-19 quando foi internada. A decisão levantou dúvidas e o JN sabe que ficou registado no processo que a entrada do marido foi permitida "por entidades superiores". O diretor do CMIN recusa qualquer tratamento de exceção.
Ao JN, o deputado do PSD Paulo Rios de Oliveira explicou que ele e a mulher estiveram infetados há cerca de 20 dias e que a mulher não reportou o caso ao SNS, tendo ambos cumprido o isolamento. À entrada do internamento, foram surpreendidos pelo teste da parturiente continuar a ser positivo. "Quando explicámos que tínhamos tido covid há uns dias, foi-me autorizado o acompanhamento, só por essa circunstância", afirmou.
Quarto de isolamento
Caldas Afonso, diretor do CMIN, frisou que a unidade "permite o acompanhamento de mulheres positivas durante o parto" quando há condições logísticas e de proteção. E que, no caso em questão, o acompanhante é considerado negativo porque teve a infeção recentemente. A mulher também, mas como não há registo, foram tomadas precauções, estando o casal num quarto de isolamento para evitar o risco de contágio para o exterior.
Ao que o JN apurou, a prática na unidade tem sido de não permitir o acompanhamento no parto de grávidas infetadas. Mas há equipas que têm facilitado, considerando que a norma da DGS já não faz sentido.
No dia do parto, a administração do Centro Hospitalar e Universitário do Porto (que integra o CMIN) aprovou normas internas para o Serviço de Obstetrícia que permitem a presença do acompanhante no parto, mas que são omissas sobre os casos em que a parturiente testa positivo.