A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu, durante o segundo semestre de 2020, denúncias de utentes ou dos seus familiares que reclamam não terem sido previamente informados da transferência para outro hospital.
Corpo do artigo
Por esse motivo, a ERS considera necessário "adotar uma intervenção regulatória acrescida" de forma a garantir que as unidades de saúde adotem procedimentos que salvaguardem o "direito ao acompanhamento" e a humanização dos cuidados prestados.
Estes casos foram objeto de sete deliberações por parte da Reguladora, publicadas ontem juntamente com dezenas de outras concluídas entre julho e dezembro do ano passado. Num deles, um utente da Unidade Local de Saúde da Guarda alega que foi transferido, sem que tenha sido devidamente informado, para o Centro Hospitalar da Cova da Beira, que dista mais de 40 quilómetros. Noutro, um filho de um doente internado no Hospital do Espírito Santo, em Évora, denuncia que a transferência do pai para o Hospital de Vila Franca de Xira, a cerca de 140 quilómetros, foi feita sem o conhecimento prévio da família.
Na reclamação que visa a atuação do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Baixo Mondego é denunciada a falta de acompanhamento e monitorização de um doente oncológico, durante a transferência hospitalar, bem como a inexistência de informação suficiente por parte do ACES que permitisse adequar o transporte às necessidades do utente.
Direito ao acompanhamento
A Reguladora constatou, por isso, "a necessidade de adoção de uma intervenção regulatória acrescida, com o intuito de assegurar que os procedimentos" das unidades de saúde em causa garantam "a salvaguarda do direito ao acompanhamento" nas transferências inter-hospitalares
Nesse sentido, a ERS deliberou que estes estabelecimentos de saúde devem "adotar procedimentos e/ou normas internas aptas a garantir o direito de acompanhamento do utente dos serviços de saúde e assegurar informação ao acompanhante em tempo razoável sobre a situação do doente nas diferentes fases do atendimento, incluindo nas situações de alta e/ou transferência para outras unidades ou serviços hospitalares".
Os hospitais devem, também, adotar e implementar procedimentos "que garantam a existência de uma diligência de contacto com o familiar, indicando-lhe atempada e circunstanciadamente a situação clínica atual do utente e identificando a instituição hospitalar de destino". Devem ainda "garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os procedimentos a adotar para cumprimento da presente instrução sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os profissionais de saúde".
Privados não aceitaram tratar por causa de dívidas
Entre julho e dezembro do ano passado, chegaram à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) oito reclamações por parte de utentes de hospitais privados, na maioria beneficiários da ADSE, a quem foi negado o acesso a consultas ou à realização de exames por terem dívidas antigas com aquelas unidades. À exceção de um dos casos, a Reguladora concluiu que os prestadores adotaram um procedimento que "não é consentâneo" com as obrigações que têm para com a ADSE, nem com as normas assumidas perante o Serviço Nacional de Saúde. "Tal procedimento constitui, por um lado, na relação do prestador com a entidade pública financiadora, um incumprimento contratual e, por outro, na relação com o utente beneficiário, uma violação do direito de acesso à prestação de cuidados de saúde", argumenta. Assim, a ERS emitiu uma ordem aos estabelecimentos em causa para que cessem "imediatamente" este procedimento. A Reguladora lembra que os hospitais devem "garantir o direito de acesso dos utentes aos cuidados de saúde sempre que este tenha na sua génese um contrato de convenção celebrado pelo prestador com o SNS, com a ADSE, ou com qualquer outro subsistema público de saúde ou equiparado".
Outros casos
Estrangeiros
A ERS considera que o Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora cobrou "indevidamente" o pagamento de uma ecografia a uma mulher estrangeira grávida em situação irregular. O mesmo se aplicou ao Hospital Garcia de Orta, por ter cobrado mais de 100 euros a uma menina estrangeira no Serviço de Urgência.
Orientações covid-19
A ERS deliberou sobre oito queixas de incumprimento das orientações da DGS no âmbito da pandemia e concluiu que as medidas das unidades de saúde "padecem de constrangimentos suscetíveis de afetar os direitos dos utentes".