Preço/hora dos prestadores de serviço pode atingir 90,56 euros, esclareceu a ACSS. Hospital das Caldas da Rainha pagou 85 euros/hora para evitar encerramento do serviço.
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Afinal, os hospitais podem pagar até 90,56 euros por hora a médicos prestadores de serviço, quando esteja em risco o funcionamento da urgência. O que significa que os "tarefeiros" podem receber até 2146 euros num turno de 24 horas. É o que resulta de um esclarecimento recente feito pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) aos hospitais, sobre o Decreto de Lei 50-A/2022, de 25 de julho, que estabelece a nova remuneração do trabalho suplementar nas urgências.
O diploma pretendia, entre outros objetivos, acabar com as desigualdades de pagamentos a médicos da casa e a prestadores de serviços e tornar este regime de trabalho avulso menos atrativo. Porém, não é isso que está a acontecer e já há hospitais a pagar valores acima do máximo que a maioria dos médicos da casa podem receber (70 euros após 150 horas extra).
Na prática, as "iniquidades" que o Ministério queria evitar vão manter-se porque as exceções previstas no diploma, ou seja as situações em que o funcionamento das urgências está em risco e em que se admite um pagamento máximo de 90,53 euros a tarefeiros, acontecem diariamente.
Caldas pagou €85/hora
Por exemplo, o Hospital das Caldas da Rainha ofereceu recentemente 85 euros/ /hora a tarefeiros especialistas em ginecologia e obstetrícia para um turno de 24 horas no dia 19 de agosto e outro de 12 horas no dia 20. Ao JN, o hospital confirmou a contratação, afirmando que a majoração do valor-hora "permitiu completar as escalas e evitar o encerramento da urgência".
O Centro Hospitalar do Oeste, a que pertence a unidade das Caldas da Rainha, assegura que está a cumprir a lei. E, de facto, embora o decreto de lei não seja esclarecedor, a ACSS informou os hospitais, numa circular de 5 de agosto atualizada no dia 19, que 90,56 euros é o valor/hora máximo que um prestador de serviço pode receber.
"Em situações absolutamente excecionais de manifesta necessidade devidamente fundamentadas, designadamente em caso de possibilidade de encerramento dos serviços de urgência externa, o órgão máximo de gestão do serviço ou estabelecimento de saúde do SNS pode autorizar o pagamento de um valor superior (...), até ao limite de €90,56", diz o documento.
As contas da ACSS
Para chegar a tal valor, a ACSS considera o montante de 31,50 euros, correspondente ao valor/hora da posição remuneratória mais alta do assistente graduado sénior (chefe de serviço) com 42 horas e em dedicação exclusiva - uma condição de que poucos médicos beneficiam. Se trabalhar aos sábados à noite, domingos, feriados e dias de descanso semanal, o montante é acrescido de 150%. Ao total (78,75 euros) aplica-se ainda a majoração de 15% prevista no novo decreto de lei. E assim se chega aos 90,56 euros.