A Iniciativa Liberal (IL) propõe legalizar a canábis para venda e uso pessoal, sugerindo que possa ser vendida a maiores de 18 anos, mediante a apresentação de documento de identificação, em lojas físicas e online, como supermercados e mercearias. A proposta, que pretende reduzir a criminalidade e o consumo de drogas pesadas, proíbe a venda perto de escolas.
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O projeto de lei da IL, que dá entrada esta quinta-feira na Assembleia da República, propõe a venda de canábis não medicinal em estabelecimentos comerciais físicos e online, sendo que é proibida a comercialização em estabelecimentos de ensino e de saúde, em equipamentos desportivos e lúdicos, destinados a crianças ou famílias, e em estações de serviço ou lojas "equiparadas".
A venda é permitida a pessoas com mais de 18 anos, sendo necessário comprovar através do documento de identificação, não podendo ser excedida a dose média individual calculada para 30 dias, estabelecida na portaria n.º 94/96, de 26 de março. A atua lei define que a dose diária para folha de canábis é de 2,5 gramas, para resina de canábis é de 0,5 gramas e para o óleo de canábis é de 0,25. Desta forma, a dose de canábis em folha, calculada para 30 dias, será de 75 gramas. No entanto, a legislação nacional só permite a posse de 25 gramas para dez dias de consumo.
Os liberais defendem, ainda, que seja proibida a venda a pessoas que aparentem possuir uma anomalia psíquica ou que estejam visivelmente intoxicadas.
O diploma sugere que seja autorizado o consumo em propriedade privada, com a consentimento do proprietário e na generalidade dos espaços públicos, com exceção dos locais destinados a crianças e a jovens (fechados ou ao ar livre), dos transportes públicos, veículos de aluguer, viaturas de transporte de doentes e dos estabelecimentos de saúde, "a não ser por motivos médicos".
Autocultivo até seis plantas
O partido, liderado por Rui Rocha, defende que seja autorizado o autocultivo até um limite máximo de seis plantas por habitação própria e permanente, desde que as sementes sejam adquiridas "nos estabelecimentos licenciados para o efeito". A comercialização do produto obtido é proibida.
Os estabelecimentos físicos e online que pretendam comercializar canábis, misturas de canábis com tabaco ou "outras substâncias fumáveis", bebidas com canábis e comestíveis têm que obter o aval da Direção Geral das Atividades Económicas e comunicar ao Infarmed. As lojas situadas a uma distância inferior "a 300 metros de estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário" não podem vender esses produtos.
A comercialização de canábis pode ser feita na forma botânica e derivados diretos ou misturada com tabaco ou outras substâncias fumáveis, na forma de bebidas, incluindo cafeinadas ou alcoólicas, na forma comestível e, também, sob outras formas de produto que "visem alterar o caráter do produto, nomeadamente os aromas, sabores, a estética ou o perfil de efeitos psicotrópicos", como pode ler-se no projeto de lei.
Segundo o projeto de lei apresentado pela IL, caberá ao Governo fixar "um limite máximo à dose ou à concentração de THC nos produtos a comercializar".
Pena de prisão até dois anos
Os liberais definem já punições para quem não cumpra as regras.
"Quem, sem que para tal reúna as respetivas condições, proceder ao comércio de plantas, substâncias ou preparações de canábis, é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos", determina o diploma, admitindo uma sanção inferior (prisão até um ano ou pena de multa até 200 dias) se o ilícito "se mostrar consideravelmente diminuído".
Por outro lado, "quem, agindo em desconformidade com o disposto na presente lei, ilicitamente ceder, introduzir ou diligenciar para que outrem introduza no comércio plantas, substâncias ou preparações de canábis, é punido com pena de prisão até três meses ou pena de multa até 30 dias", determina-se ainda.
O projeto de lei da IL pretende legalizar o negócio da canábis, assim como reduzir a criminalidade e o consumo de drogas pesadas. "Importa sublinhar que o consumo de canábis não está correlacionado com fenómenos de comportamentos violentos, perturbação da ordem pública ou violência doméstica. Os utilizadores intensos de canábis são mais propensos à apatia profunda do que a altercações verbais ou físicas", argumentam os deputados.