A Iniciativa Liberal (IL) propõe que os gastos com a compra ou subscrição de jornais e revistas passem a ser dedutíveis à coleta em sede de IRS, uma medida para responder à "crise generalizada que a comunicação social enfrenta".
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À agência Lusa, a deputada da IL Joana Cordeiro explicou que esta proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE203) surge porque o partido considera que "a crise generalizada que a comunicação social enfrenta precisa de uma resposta".
"Uma resposta que incida do lado da procura, fomentando-a, ao invés de soluções que coloquem em causa a independência dos próprios órgãos de comunicação social, como a atribuição de subsídios ou apoios diretos do Estado", justifica.
Por isso, os liberais propõem que os gastos com a aquisição ou a subscrição de jornais e revistas sejam dedutíveis à coleta em sede de IRS.
Esta medida, nas palavras de Joana Cordeiro, é apresentada "em nome da sobrevivência de um quarto poder robusto e da preservação de uma informação rigorosa, credível e assente em padrões deontológicos definidos e escrutináveis".
Em termos formais, a IL propõe uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em sede de especialidade do OE2023.
"À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas aquisição e subscrição de jornais e revistas por membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 200", pode ler-se na proposta para um novo artigo neste código.
Os liberais sugerem, na sua proposta, que a dedução à coleta funciona no ano em que as faturas foram emitidas e que quem pretende beneficiar desta deve exigir a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas, sem prejuízo de poderem depois comunicar as faturas sem número de identificação fiscal.
No modelo legal em vigor, apenas são contabilizadas para efeitos de deduções à coleta o IRS as despesas de saúde, educação ou despesas gerais familiares quando a fatura respetiva tem associado o NIF do consumidor final e o mesmo sucede no caso do benefício obtido através das faturas em setores como restauração, alojamento, cabeleireiros, oficinas ou ginásios. Assim, o modelo proposto pela IL além de alargar o âmbito das deduções, altera também esta regra.
"As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas podem beneficiar das deduções à coleta relativamente às faturas que titulam aquisições efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional", detalha a mesma proposta.