Providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) com o objetivo de suspender a taxa de distribuição diária cobrada pela distribuidora foi indeferida.
Corpo do artigo
"O Tribunal de Sintra indeferiu a providência cautelar que tinha sido interposta pela ANVI e por um ponto de venda e que pedia a suspensão da cobrança aos pontos de venda da comparticipação nos custos de transporte, distribuição e recolha de jornais e revistas", refere a VASP em comunicado enviado esta sexta-feira às redações.
De acordo com a distribuidora de publicações, "o tribunal julgou procedente a oposição deduzida pela VASP, decisão que foi ontem notificada".
Recorde-se que, em maio do ano passado, a distribuidora enviou uma nota aos clientes, atualizando as condições de fornecimento e informando que iria cobrar, a partir de julho do mesmo ano, uma taxa diária no valor de 1,5 euros, de segunda a sábado, e de 1 euro aos domingos, acrescida de IVA.
A VASP reitera que "a cobrança da comparticipação nos custos de transporte, distribuição e recolha é essencial para acautelar a continuidade do fornecimento do serviço de distribuição de publicações em todo o território nacional".
E defende que "só com o esforço conjunto de todos os intervenientes na cadeia de valor, incluindo os pontos de venda e editores, é possível garantir que os jornais e revistas chegam diariamente a todos os pontos de venda do território nacional".
Após a comunicação, mais de três centenas de pontos de venda contestaram a aplicação da taxa e decidiram avançar para tribunal para tentar travar a decisão. A providência cautelar que pedia a suspensão das taxas de distribuição diárias por considerar que "muitos dos postos de venda a nível nacional não podem suportar" o novo encargo foi aceite pelo Tribunal de Comarca de Lisboa em julho.
Meses depois, em outubro, a ANVI veio acusar a VASP de "desrespeito total" pela decisão judicial, garantindo que esta continuava a ser cobrada e estava "a sobrecarregar e duplicar os custos dos agentes, com forte incidência nos mais frágeis".
Distribuidora não violou lei ou ordem do tribunal
No mesmo dia, a VASP reagiu em comunicado, considerando que as alegações da ANVI não tinham "qualquer fundamento" e garantindo que cumpria "escrupulosamente as decisões judiciais". E explicou que as providências cautelares apenas vinculam as partes, pelo que suspendeu a aplicação da taxa à associação e ao ponto de venda que interpuseram a providência.
Argumento que convenceu o tribunal. "Confirma-se assim que, como sempre a VASP defendeu, a cobrança da comparticipação aos pontos de venda de imprensa nunca violou a lei ou ordem do Tribunal, como foi injustamente acusada", sustentou, no comunicado enviado às redações.
Na mesma nota de imprensa, a empresa de distribuição - que é detida em partes iguais pelos grupos Global Media Group, Impresa e Cofina Media - diz ainda que à semelhança do que tem vindo a acontecer desde o início desta crise pandémica, " continuou e continuará a alertar os poderes públicos para a delicada situação que o setor atravessa e fará tudo o que estiver ao seu alcance para manter o normal serviço de distribuição de publicações, para que o acesso a informação credível e fidedigna, veiculado pela imprensa escrita, nunca seja colocado em causa".