Provas de código e condução não podem ser adiadas nos cinco dias anteriores à data marcada. Governo prometeu, mas não mudou a lei.
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Os candidatos a condutores que acusarem positivo à covid-19, a menos de cinco dias dos exames de código ou de condução, não podem adiar a prova. A atual legislação não prevê qualquer justificação para a ausência aos exames, mesmo que seja por doença súbita ou por acidente grave. O Governo também não definiu exceções para aplicar no atual contexto pandémico.
Em junho de 2019, a Secretaria de Estado das Infraestruturas garantiu, ao JN, que estava a "ultimar o projeto de diploma" para alterar a lei. Ano e meio depois, a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor exige que essa promessa seja, de facto, uma realidade, para que deixem de ser os centros de exame e as escolas de condução a decidir se lucram ou não com a doença dos alunos. Como aconteceu com Guilherme Aguiar, de 19 anos.
Cada escola define taxa
O jovem de Castelo de Paiva tinha exame de condução marcado para 9 de novembro, porém, no dia 30 de outubro, foi obrigado a ficar em isolamento profilático. Três dias depois, teve a confirmação de que tinha acusado positivo à covid-19.
De imediato, informou a sua escola de condução no Porto que não poderia comparecer ao exame marcado. Do outro lado da linha, a resposta foi seca e perentória: teria de remarcar o exame e pagar uma taxa de 104 euros.
"Ficámos indignados. O Guilherme não faltou ao exame porque quis, mas porque estava impedido por lei. Se saísse de casa, poderia ser acusado de um crime", contesta Carla Aguiar, mãe do jovem. A avaliação a Guilherme Aguiar iria realizar-se no centro de exames do Automóvel Clube de Portugal (ACP). Esta entidade confirmou, ao JN, que nada poderia fazer nestas situações, mesmo que os candidatos estejam infetados com o novo coronavírus.
"Os exames agendados podem ser alterados, desmarcados ou suspensos, sem qualquer custo, até ao prazo legal de cinco dias úteis. Após esse prazo, os exames, validados pelo Sistema de Condutores do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, não podem ser desmarcados. As faltas não são justificáveis e, legalmente, não está prevista qualquer exceção", justifica. O ACP revela que, em 4 de junho e 9 de novembro deste ano, questionou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre essa problemática. Na primeira vez, foi informado que "a lei não admite exceções após a marcação do exame". Já, na segunda consulta, não obtiveram resposta. "Assim, cumprimos o disposto na lei. Ou seja, caso um aluno falte ao exame, a respetiva escola de condução terá que o remarcar, pagando uma taxa administrativa", conclui.
No entanto, o valor pedido pela escola de condução de Guilherme Aguiar - 104 euros - excede o montante tabelado nos centros de exames de condução. Ao JN, o ACP esclarece que a remarcação de um exame de código custa 15 euros, enquanto o de condução fica por 39,50 euros.
O responsável pelo centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, Ricardo Vieira, explica que cada escola pode definir o seu preço: "Há uma taxa, mais ou menos fixa, praticada pelos centros de exame que ronda os 45 euros. Mas as escolas de condução é que definem o preço a cobrar aos alunos, pois este pode incluir já algumas aulas".
Há centros de exames a abdicar de taxa
Nem todos os centros de exames estão a cobrar pela remarcação de exames a candidatos infetados com covid-19. "Se nos enviarem um comprovativo do teste positivo, remarcamos o exame sem cobrar taxa. É uma decisão nossa, porque preferimos salvaguardar a saúde dos profissionais e dos outros alunos", afirma Ricardo Vieira, responsável do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução. Já a Associação Nacional de Escolas de Condução assume "que estão para breve alterações sobre os procedimentos a adotar", mas desconhece quais serão. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes afirma que "está a avaliar uma solução" para os alunos com covid-19 propostos a exame.
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DECO quer mudança
Marta Gil, jurista da DECO, confirma que "as faltas aos exames não são justificáveis", mas defende que "devia ser aplicada uma alteração à legislação em vigor". Alteração essa que "salvaguardasse os direitos dos consumidores e que não os onerasse com o pagamento de uma taxa em situações a que eles são completamente alheios".
Justo impedimento
Em 2019, o Governo garantiu que as faltas iriam ser justificadas, desde que se verificasse "justo impedimento, devidamente comprovado através de atestado médico, ou de outro documento de prova". Contudo, os alunos continuam a pagar a remarcação de exames.