As eleições europeias de 2024, que em Portugal se irão realizar no domingo 9 de junho, vão contar com a presença de informáticos nas assembleias de voto para prestar auxílio técnico na utilização dos computadores que vão permitir o acesso aos cadernos eleitorais desmaterializados. Para além do voto em mobilidade no próprio dia da votação, a eleição antecipada será alargada aos eleitores residentes em lares, repetindo a fórmula utilizada nas eleições que decorreram durante a pandemia. No domingo anterior às eleições, mantém-se o voto antecipado em mobilidade.
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O objetivo é claro: "facilitar o exercício do direito de voto" para evitar "a tendência crescente da abstenção nas eleições para o Parlamento Europeu", que em 2019 atingiu os 69,3%. De acordo com a proposta de lei do Governo, que já deu entrada na Assembleia da República, todos os cidadãos vão conseguir votar em qualquer mesa eleitoral do país e do estrangeiro, sem inscrição prévia, uma vez que o Governo pretende tornar os cadernos eleitorais desmaterializados.
Esta informatização vai obrigar a presença de um técnico informático junto das assembleias de voto para assegurar o apoio técnico na utilização dos computadores. Mas há mais: cada mesa de voto deverá dispor de um equipamento que permita a leitura do documento de identificação para garantir a inscrição do eleitor no caderno eleitoral. Estarão ainda equipadas com dois computadores, cabendo a um elemento verificar a inscrição do eleitor e a outro, após o exercício de voto, "proceder à sua descarga no caderno eleitoral desmaterializado".
No entanto, o voto continuará a ser feito em papel, bem como irá manter-se a obrigatoriedade de apresentação do documento de identificação civil. Na falta deste, "o direito de voto é exclusivamente exercido na mesa de voto onde o eleitor se encontra recenseado", lê-se no documento.
Votação nos lares
Outra das novidades da proposta de lei do Governo é repetir a estratégia utilizada nas eleições presidenciais e autárquicas em 2021, durante a pandemia, permitindo o voto antecipado aos eleitores que residam em lares, aos doentes internados ou presos. Estes eleitores devem requerer o voto antecipado até 20 dias antes da eleição. O ato eleitoral decorrerá nos respetivos estabelecimentos entre os 13.º e 10.º dias antes das eleições europeias.
No domingo anterior às eleições, mantém-se o voto antecipado em mobilidade. O requerimento será feito por meio eletrónico disponibilizado para esse efeito pela administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, até ao vigésimo dia anterior ao do dia da eleição para o Parlamento Europeu de
2024.
De forma a garantir o sigilo do ato eleitoral, os boletins de voto serão guardados em dois envelopes - um branco e outro azul. Depois de preenchido, o boletim de voto deve ser dobrado e inserido no sobrescrito branco, para depois ser introduzido no envelope de cor azul. Estes votos serão distribuídos no dia do ato eleitoral, de forma equitativa, pelas assembleias de votos constituídas nos respetivos municípios.
Cadernos eleitorais deixam de ser disponibilizados à AR
A entrega dos cadernos eleitorais também deixa de ser disponibilizada à Assembleia da República, devendo ser entregue às assembleias de apuramento intermédio, em formato eletrónico, as listas dos votantes em cada assembleia ou secção de voto.
Para evitar constrangimentos, as assembleias de votos em território nacional serão constituídas às 7 horas para os membros e os delegados das listas exercerem o seu direito de voto e procederem à descarga dos votos antecipados. As urnas abrem às 8 horas. Nos três meses seguintes da eleição, a Comissão Nacional de Eleições deverá apresentar à Assembleia da República um relatório sobre a participação no voto em mobilidade.