Inquilinos podem comunicar contratos de arrendamento às Finanças. Saiba como fazer
Os inquilinos podem comunicar os contratos de arrendamento às Finanças a partir desta sexta-feira, mas a obrigação do registo continua a estar do lado dos proprietários. O mecanismo vai permitir o aviso dos que já terminaram ou que foram alterados e visa combater o mercado paralelo. Saiba aqui como deve fazer a comunicação na Autoridade Tributária.
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Quem é que pode registar os contratos de arredamento no Fisco?
Com a entrada em vigor do novo mecanismo, tanto os proprietários como os inquilinos podem fazer essa comunicação. Ainda assim, a obrigação do registo continua a ser do proprietário até ao último dia do mês seguinte ao da assinatura. Essa sinalização é essencial para pagar o Imposto de Selo equivalente a 10% do valor da renda, bem como para passar os respetivos recibos de renda através do Portal das Finanças. O inquilino só o deve fazer caso não haja comunicação por parte do senhorio.
Para que servem as mudanças na lei?
A "Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)" estava prevista no pacote Mais Habitação, que entrou em vigor em 2023, e o objetivo é combater o mercado paralelo, onde não há lugar a contratos de arredamento ou carecem de registo nas Finanças. A portaria que regulamenta a lei foi publicada em março, mas só agora é que as novas regras estão prontas para ser implementadas.
Onde é que devo registar o meu contrato de arredamento?
No Portal das Finanças e o processo é totalmente eletrónico. Mas só se o proprietário do imóvel não o tiver feito até ao último dia do mês seguinte ao da assinatura. A partir dessa data o inquilino deve fazer a autenticação no portal e referir o "motivo da comunicação", acompanhada do contrato de arrendamento ou subarrendamento que está a comunicar, "bem como dos documentos que comprovem os elementos comunicados", segundo a portaria.
Posso comunicar o contrato que já terminou?
Sim. Os contratos que já tenham terminado podem ser registados, bem como os que tenham sofrido alterações como o aumento do valor da renda. Deve ser registada uma comunicação por cada contrato celebrado e o Fisco entrará em contacto se faltar algum documento.
É necessário o registo nas Finanças para aceder aos apoios?
Só quando há um contrato de arredamento declarado ao Fisco é que os inquilinos podem aceder aos apoios do programa Porta 65 ou do Apoio Extraordinário à Renda. Ao mesmo tempo, estes contribuintes poderão deduzir ao IRS as despesas com as rendas até um valor máximo de 700 euros.