
Inspeção deteta 169 situações suspeitas no processo de vacinação
JORGE GUERRERO / AFP
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) detetou em 169, das 272 entidades investigadas, indícios de "inconformidades" no cumprimento do plano de vacinação contra a covid-19. Ou seja, em 62,1% das linhas de investigação abertas. Esta é uma das conclusões da versão preliminar do relatório a que o JN teve acesso.
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No total, foram instaurados 41 processos de inquérito - incluindo, por exemplo, ao Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa ou aos centros hospitalares universitário do Porto (que inclui o Santo António) ou de Lisboa Norte (que inclui o Santa Maria) - seis processos de fiscalização e oito de esclarecimento. Das "inconformidades" detetadas houve ainda um número de situações (não especificado no relatório) enviadas para o Ministério Público e para o Instituto da Segurança Social.
"Foram enviados diretamente para o Ministério Público sempre que foram detetados comportamentos que podem corresponder à violação de normas de natureza penal", lê-se no projeto de relatório que resultou da inspeção instaurada à implementação do plano de vacinação.
A Administração Regional de Saúde do Norte, tal como na de Lisboa e Vale do Tejo, por exemplo, foram duas entidades onde a IGAS conclui, pelas evidências analisadas, que o processo de vacinação não decorreu de acordo com o plano e que "essa circunstância poderá ter prejudicado a vacinação de utentes, residentes e profissionais de saúde pertencentes a grupos prioritários".
Outros casos de inconformidades detetadas nos centros hospitalares universitário do Porto, Lisboa Norte ou no Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, também no Porto, apontam que a vacinação dos profissionais de saúde "diretamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes não foi efetuado de acordo com os princípios e as normas estabelecidas".
Vacinações indevidas
A IGAS considerou como indevidas e violadoras das normas da fase 1 os casos de vacinação de membros de conselhos de administração de serviços de saúde, administradores de entidades do setor privado ou social, bem como de profissionais de saúde não envolvidos diretamente na prestação de cuidados de saúde a doentes. Também identificou como irregularidades a inoculação de "pessoas não elegíveis para qualquer dos grupos prioritários nem pertencentes aos estabelecimentos, serviços e outras entidades não indicadas nos diferentes grupos prioritários".
Um dos argumentos de defesa invocados no âmbito do contraditório por algumas entidades foi a falta de regras claras quanto à gestão de doses excedentes. A IGAS sublinha que, no entanto, não ficou evidenciado na inspeção "que as instituições tivessem efetuado todas as diligências para cumprir a norma quanto ao respeito da ordem de prioridade, na medida do possível, facto que determinou a necessidade de averiguações autónomas".
Em mais de um terço das linhas de investigação abertas (35,7%), a IGAS não encontrou indícios de qualquer inconformidade, por isso os processos foram arquivados. É o caso do Hospital da Prelada (Porto), do Grupo José de Mello (CUF) ou da Santa Casa da Misericórdia de Esposende ou Fafe.
