As novas regras para o alojamento local vão ser fiscalizadas pelas juntas de freguesia, além da ASAE e câmaras municipais, que já tinham a competência. A novidade consta do projeto de decreto-lei para a habitação colocado este sábado em consulta pública.
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O projeto de decreto-lei prevê que, nas medidas relacionadas com o setor do alojamento local, "compete à ASAE, à câmara municipal e à junta de freguesia territorialmente competentes fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os respetivos processos e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias".
O Governo plasmou no projeto de decreto-lei a proibição de atribuição de novas licenças de alojamento local até 2030. Contudo, esta proibição apenas vai vigorar no território continental, deixando de fora as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. De fora ficam também as zonas destinadas a alojamento rural nos termos a definir por portaria dos ministros da Economia, Habitação e Coesão Territorial.
Todas as licenças, incluindo as já existentes, são reavaliadas a cada cinco anos, competindo à câmara municipal a autorização da renovação. Esta tem de ser requerida até aos 120 dias anteriores ao seu termo, sob pena de caducidade. As licenças já existentes caducam a 31 de dezembro de 2030.
Já a nova contribuição extraordinária sobre os estabelecimentos de alojamento local é paga pelos titulares da exploração dos estabelecimentos. No caso de o titular não ser a mesma pessoa que o proprietário, este é "subsidiariamente responsável pela liquidação e pelo pagamento da contribuição", lê-se no projeto de decreto-lei.
O valor da nova contribuição é variável e é influenciada pela variação da renda desde 2015, pela área bruta do alojamento, pelo rendimento médio anual por quarto e pela freguesia de localização do imóvel. A liquidação da contribuição é feita através de uma declaração que será criada para o efeito e que o titular da exploração do alojamento local tem de enviar para as Finanças até ao dia 20 de junho do ano seguinte àquele a que se refere a contribuição.