Acreditar defende que seja alargado tempo para pais em luto pedirem acompanhamento,
Corpo do artigo
Um ano depois da entrada em vigor da lei que alargou o luto parental de cinco para 20 dias, a associação que espoletou o processo, a Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, está preocupada com o prazo de cinco dias que é fixado na legislação com vista à obtenção de apoio psicológico. "Não tem qualquer razoabilidade", diz a associação, temendo incapacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em dar resposta.
"Ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do SNS, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento", fixa-se na legislação, aprovada a 26 de novembro do ano passado e promulgada em dezembro. Uma lei que entrou em vigor a 4 de janeiro de 2022.
A Acreditar "congratula-se" com o diploma que permitiu alargar o luto parental de cinco para 20 dias. Mas lamenta que a redação do artigo 3.º não seja "suficientemente elucidativa".
"Em cinco dias, deverá ser apresentado o pedido, mas também já deverá estar a ser prestado o apoio psicológico. Sucintamente, em cinco dias, o pedido e o apoio terão de estar concretizados", aponta a Acreditar, duvidando da executabilidade.
Sem razoabilidade
"Ora, assim sendo, suscita-se a questão sobre a viabilidade prática dos utentes beneficiarem efetivamente deste apoio psicológico, ou porque o requerem já após os cinco dias ou, sendo requerido dentro dos cinco dias, terá o SNS condições para agilizar, num tão curto espaço de tempo, o início do apoio psicológico", questiona a associação.
Para a Acreditar, este prazo "não tem qualquer razoabilidade. Parece ser a fragilidade deste regime. Este prazo deveria ser estendido de forma a que os pais o possam pedir quando sentirem que têm essa necessidade".
SABER MAIS
Acompanhamento
O acompanhamento psicológico tem que ser pedido junto do médico assistente em unidade do SNS.
Alteração recente
A comissão parlamentar de Trabalho aprovaram, este mês, uma norma que dá direito ao trabalhador a faltar até 20 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge. O Código de Trabalho prevê uma ausência de cinco dias.