Maioria dos trabalhadores domésticos a efetuar descontos recebe à hora ou ao dia
A maioria dos trabalhadores domésticos registados na Segurança Social recebe a remuneração pelo regime convencional, isto é, o salário é pago consoante o número de horas ou de dias de trabalho. O valor dos descontos tem como base o indexante dos apoios sociais e poderá ter impacto nas pensões de velhice.
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Questionado pelo JN, na sequência dos novos registos de trabalhadores domésticos na Segurança Social, o instituto do Estado esclareceu que há 51 772 pessoas a receber e a efetuar descontos pelo regime convencional e apenas 5 229 no regime real. Pelas contas da Segurança Social, há atualmente pouco mais de 57 mil trabalhadores domésticos a efetuar descontos.
No primeiro tipo de regime, a remuneração e os respetivos descontos para a Segurança Social têm por base o indexante de apoios sociais (522,50 euros por mês, 17,42 euros por dia e 3,01 euros por hora). No segundo tipo de regime, os trabalhadores domésticos têm de ganhar e descontar no mínimo pelo salário mínimo nacional (870 euros).
O sociólogo José Soeiro explicou, em junho, ao JN que no regime convencional "o desconto por hora é um desconto abaixo do valor do salário mínimo", o que terá repercussões no valor das pensões de velhice. Com um valor baixo de descontos, também as reformas serão pequenas.
Na prática, uma empregada doméstica até pode receber sete euros por hora, já que esse valor é acordado entre trabalhador e patrão. Contudo, diz José Soeiro, no regime convencional, a quantia descontada incide sobre o "valor mínimo padrão" definido na lei e independente do que realmente se ganha: 3,01 euros por hora, segundo o indexante dos apoios sociais.
Sem subsídio de desemprego no regime convencional
No caso do regime convencional, os valores dos subsídios de Natal e de férias não são sujeitos a descontos. Contudo, os trabalhadores domésticos inscritos neste regime não têm direito ao subsídio de desemprego, ao contrário do que acontece com os que recebem no regime de remuneração real (pelo menos 870 euros mensais, com contrato mensal completo).
Desde maio de 2023 estão em vigor novas regras na lei do serviço doméstico, que incluem a criminalização dos empregadores pelo trabalho doméstico não declarado (pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias) e o horário de trabalho semanal fixado nas 40 horas.