Fiscalização apertada deteta incumprimento no gozo dos 20 dias obrigatórios após nascimento de um filho.
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A Segurança Social e a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) estão a apertar a fiscalização ao cumprimento do gozo da licença parental obrigatória, tendo já detetado e notificado 1171 empresas com trabalhadores que não usufruíram da licença exclusiva do pai na totalidade. Este ano e pela primeira vez, foi feito "um cruzamento massivo de dados", de forma a identificar situações de fuga à lei.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social dá conta, em resposta ao JN, que foram desenvolvidas, também, "diversas ações inspetivas" nos últimos anos por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho, que acompanha "de forma muito próxima a questão da parentalidade".
O Código do Trabalho determina que, após o nascimento da criança, o pai é obrigado a tirar 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, salvo cinco dias que têm de ser gozados logo a seguir ao parto. Em 2020, o JN fez as contas e apenas 76,4% dos pais pediram a prestação de parentalidade exclusiva. Trata-se de 64 546 beneficiários num universo de mais de 84 mil nascimentos registados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Medo de perder emprego
Ainda assim, na última década, segundo a Tutela, o número de dias que os homens dedicaram ao usufruto da licença parental aumentou 42%. A média, em 2010, rondava os 23 dias. Já em 2020, foi de 32 dias.
Fátima Messias, coordenadora da Comissão para Igualdade entre Mulher e Homens da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), aponta duas razões para o incumprimento da licença parental: o "medo associado à insegurança no emprego" e o "receio de que todo o tipo de ausência seja penalizado".
"Temos a perceção de que os jovens que são pais e têm vínculos de trabalho não efetivos, devido à insegurança do vínculo laboral ser tão grande, não faltam por motivo algum. A não ser um motivo de força maior, como doença".
Nos efetivos, o cenário é outro, argumenta Fátima Messias. "Em diversas empresas, na avaliação de desempenho dos profissionais, considera-se que todo o tipo de ausência pode ser penalizada na atribuição de prémios e subsídios, principalmente remunerações variáveis", explica.
Para minimizar estas situações, defende a sindicalista, é preciso "atacar a raiz do problema", assegurando "vínculos laborais estáveis e seguros" aos trabalhadores. " Enquanto houver, no nosso país, o peso de vínculos precários, de trabalho temporário, de falsos recibos verdes e das múltiplas formas de vínculos que colocam os trabalhadores numa posição de medo de usar os seus direitos, não trataremos deste problema", alertou ainda.
Já Lina Lopes, presidente da Comissão de Mulheres da União Geral de Trabalhadores (UGT), considera que os meses de licença parental deveriam ser partilhados de igual forma entre o pai e a mãe e não tem dúvidas de que os direitos têm de ser respeitados. "A licença tem de ser cumprida e alguém vai ter de verificar a razão do seu não cumprimento".
O que determina a lei nacional?
Em abril de 2020, a licença obrigatória do pai foi alargada para 20 dias úteis. Assim, após o nascimento da criança, o pai é obrigado a gozar 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, salvo cinco dias que têm de ser gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao parto.
Sem registo de queixas
À Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) não chegaram queixas nem pedidos de informação relativos à violação do direito à licença exclusiva do pai nos últimos cinco anos, informa o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Saldo natural é negativo
O número de nascimentos diminuiu em relação a 2019 e de mortes aumentou, agravando o saldo natural negativo. Em 2020, nasceram 84 426 crianças de mães residentes em Portugal, menos 2153 do que em 2019. Quanto à mortalidade, registou-se um aumento de 10,3%, como indica o Instituto Nacional de Estatística.
64 546 pais beneficiários de licença em 2020
É o número de beneficiários da prestação de parentalidade exclusiva do pai em 2020, segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Em 2019, tinham sido 67 684.
58 069 gozaram licença obrigatória do pai
Em 2010, segundo dados da CITE, mais de 58 mil pais receberam subsídio por licença parental obrigatória, o que corresponde a 57,3% do total de bebés nascidos nesse ano. Em 2020, foram 76,4%.