
Bruna Rafaela Lima Arcanjo Gonçalves vai passar a chamar-se Rafaela Lima Arcanjo
Pedido para alterar nome próprio ou retirar apelido de família tem de ser justificado junto do IRN. Números não incluem casamento ou divórcio. Processo custa 200 euros.
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O nome é demasiado comprido, nunca se identificou com o nome próprio e não conhece a família que lhe dá o último apelido. Por tudo isso, aos 25 anos, Bruna Rafaela Lima Arcanjo Gonçalves vai passar a chamar-se Rafaela Lima Arcanjo, ou seja, vai tirar um nome próprio e um apelido. Na verdade, é assim que assina há vários anos, mas os documentos continuam a lembrá-la dos nomes que não quer utilizar. E não é a única: em 2021, mais de 1200 pessoas pediram para alterar o nome ou o apelido no Registo Civil, um dos números mais elevados dos últimos 10 anos.
Em 2012, os pedidos fixavam-se nos 569, mas têm vindo a subir. No total, entre 2012 e 2021, foram realizadas 8277 alterações de nome ou apelido, segundo dados fornecidos pelo Ministério da Justiça (MJ) ao JN. Tratam-se de alterações feitas a pedido dos próprios por razões pessoais, como não gostar do nome próprio ou querer retirar um nome de família por desentendimento com a mesma. Quaisquer alterações requeridas devem ser justificadas, já que deve permanecer a ideia de imutabilidade dos nomes.
Menos nomes de casado
No caso de casamento, divórcio e de adoção ou abdicação do apelido do cônjuge ou nos casos de adoção e de reconhecimento da maternidade ou paternidade, basta entregar o requerimento e aguardar a conclusão do processo. Estes casos são automáticos e não constam nos registos do MJ.
Todos os outros processos passam pela aceitação por parte dos serviços do Instituto de Registos e Notariado (IRN). Rafaela, natural de Famalicão, vai aproveitar o casamento no próximo ano para adotar também o nome do futuro marido.
No seu caso, os processos de retirada do primeiro e último nome e de acréscimo do novo nome de família terão de ser feitos em separado, já que são processos distintos.
Segundo o bastonário da Ordem dos Notários, a adoção do nome do cônjuge é uma prática que "caiu em desuso". Apesar de não haver dados particulares para os pedidos de adoção do nome de família - ou da sua retirada aquando do divórcio -, Jorge Batista acredita que "são raros os casos em que tanto homens como mulheres querem o nome do marido ou da esposa".
Uma tendência que, diz, ganhou "fama" nos anos 1980 e 1990 quando o nome de família era uma questão importante. Atualmente, argumenta, uma das explicações para a tendência decrescente da prática tem motivações profissionais. "Muitas pessoas utilizam agora o seu nome como meio profissional e não querem ter de vir a alterá-lo por causa de um casamento ou de um divórcio".
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O que é preciso para alterar o nome?
O cidadão deve dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil e requerer a alteração de nome, seja o nome próprio ou de família. Será pedido que preencha um formulário e determinados documentos serão solicitados (depende do processo).
Quanto custa?
O processo tem um custo de 200 euros e é sujeito a uma análise por parte dos serviços dos registos. No caso da alteração de nome estar associada à alteração de género, o processo é gratuito.
Qualquer circunstância é válida para alterar o nome?
Com exceção dos casos automáticos - como são os casamentos, divórcios ou adoções -, todos os outros têm de ser justificados. Trata-se de um pedido de alteração especial e deve obedecer às regras portuguesas fixadas para a composição de um nome.
Todos os nomes são permitidos?
Os nomes permitidos atualmente são os que constam da base de dados do Registo Civil, ou seja, pode-se registar qualquer nome que tenha sido usado alguma vez em Portugal. Há exceções nos casos das pessoas com nacionalidade estrangeira. O nome pode conter no máximo seis vocábulos simples ou compostos, em regra, até dois nomes próprios e quatro apelidos.
