Só 16% dos indultos presidenciais dos últimos 13 anos perdoaram a totalidade de penas de prisão ainda por cumprir. Desde 2007 que o número total de perdões concedidos por altura do Natal não vai além dos oito por ano, depois de uma década (1997-2006) em que o número anual nunca foi inferior a 33.
Corpo do artigo
Em 2019, o atual presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anulou somente duas penas acessórias - uma de expulsão do país por um período de cinco anos e outra de proibição de conduzir durante seis meses. Tem sido, em média, mais generoso do que o seu antecessor, Cavaco Silva (2006-2015), mas por pouco.
Os dados foram recolhidos pelo JN a partir do "Diário da República": entre 2007 e 2019, foram 55 os indultos concedidos, por proposta do Governo, pela presidência da República. Destes, só nove permitiram aos visados sair imediatamente da cadeia. Outros 25 reclusos viram, por sua vez, diminuir o tempo por cumprir atrás das grades, mas não desaparecer. Os restantes tiveram apenas sanções acessórias canceladas - 19 estrangeiros puderam permanecer em Portugal após sair em liberdade e outros dois homens deixaram de estar proibidos de conduzir.
Quando se olha para os últimos 13 anos, o perdão de condutores impedidos de se sentar ao volante é, de resto, exclusivo de Marcelo Rebelo de Sousa. E não é essa a única diferença para o seu antecessor. Se o atual presidente da República tem preferido, sobretudo, aplicar indultos parciais a penas de prisão - 10 dos 18 perdões que já concedeu -, no top de Cavaco Silva surge o perdão de expulsões do país. No total, representam 16 dos 37 perdões do ex-chefe de Estado, logo seguidos de 15 reduções de pena.
Reabilitação premiada
Por norma, os indultos são concedidos por razões "humanitárias" ou de "ressocialização", ainda que Cavaco Silva tenha, por vezes, sido bastante mais específico. Em 2007, por exemplo, premiou com menos um ano de cadeia o esforço de um recluso para recuperar da sua toxicodependência. Um outro foi igualmente recompensado com menos seis anos de prisão por, além de tentar resolver a sua dependência das drogas, se ter dedicado aos estudos. Já em 2011, o então presidente da República indultou a pena de prisão de um homem de 40 anos, mas apenas se este comprovasse que trataria o seu problema de alcoolismo.
As estatísticas são, ainda assim, mais favoráveis a Marcelo Rebelo de Sousa do que a Cavaco Silva. Embora no seu primeiro mandato o ex-chefe de Estado tenha concedido uma média de 11,8 indultos por ano, o número é inflacionado pelo de 2006, com 34 perdões, atípico para a sua atuação subsequente. Se se excluir esse ano, a média dos restantes nove é de 4,1 (6,2 no primeiro mandato e 2,4 no segundo). Já o seu sucessor atribuiu, até agora, uma média de 4,5 indultos por ano. Este Natal não tirou, porém, ninguém da cadeia.
Perguntas e respostas
Quem pode conceder um indulto?
Segundo a Constituição, cabe ao presidente da República (PR) indultar (perdoar) e comutar (substituir) penas, mas só após ouvir o Governo em funções. O pedido tem de ser dirigido ao chefe de Estado, até 30 de junho.
Só os presos podem pedir um indulto?
Não. Qualquer pessoa condenada a uma pena ou não de prisão ou sujeita a uma medida de segurança pode pedir um indulto. Além disso, a solicitação pode ainda ser efetuada pelo seu representante legal, por familiares e, no caso dos reclusos, pelo diretor do estabelecimento a que estes estiverem afetos.
O que acontece após entregar o pedido?
O Ministério da Justiça (MJ) remete o pedido para o Tribunal de Execução de Penas, cuja secretaria solicita a entrega de outros documentos, variáveis consoante a situação. Estes são depois enviados para o Ministério Público, que emite um parecer. É, então, a vez de o juiz se pronunciar sobre o caso. O processo regressa, em seguida, ao MJ que, por sua vez, o leva ao PR.
Existe um número máximo de indultos por ano?
Não. Não existem, igualmente, condicionantes quanto ao tipo de indultos (parciais ou totais) que são concedidos nem quanto às características (género e nacionalidade, por exemplo) de quem os recebe.
Depois de ser concedido, um indulto pode ser revogado?
Sim. Para tal basta, segundo o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade, que os factos que fundamentaram a sua concessão se revelem falsos ou que as condições nele incluídas não sejam respeitadas.