Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, o diploma que altera as regras de imigração em Portugal. O presidente da República justifica que o aval à Lei dos Estrangeiros, dado no dia em que terminava o prazo para o pedido de fiscalização do Tribunal Constitucional, surge após o diploma corresponder "minimamente ao essencial".
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Segundo a nota divulgada no site da Presidência da República, esta manhã, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma, revisto e aprovado por 70% dos deputados, "corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional".
O decreto da Assembleia da República altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. A nova versão foi aprovada em plenário, a 30 de setembro, com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após o chumbo do Tribunal Constitucional em agosto a cinco normas da anterior proposta.
PS, Livre, PCP, BE e PAN e também o deputado único do JPP tinham votado contra a primeira versão, aprovada em 16 de julho com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, em relação à qual a IL se absteve. O decreto foi elaborado a partir de uma proposta de lei do Governo e de um projeto de lei do Chega.
Primeira versão enviada ao Constitucional
O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado", restringe a possibilidade reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal - não abrangendo os refugiados - e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A 24 de julho, o presidente da República submeteu a primeira versão do decreto do Parlamento ao Tribunal Constitucional, pedindo a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, as alterações em matéria de reagrupamento familiar pareciam "restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas".
O acórdão do Tribunal Constitucional, de 8 de agosto, declarou inconstitucionais cinco normas do decreto do Parlamento, sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício e direito de recurso, por violação de normas da Constituição sobre direito a constituir família e à convivência entre pais e filhos, entre outras, e do princípio da reserva de lei em matéria de direitos, liberdades e garantias.
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O que muda com a Lei dos Estrangeiros
Entre as mudanças introduzidas no novo de decreto, quanto ao reagrupamento familiar, mantém-se o princípio de que este direito só pode ser exercido pelo cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência válida em Portugal "há pelo menos dois anos", mas este prazo não se aplica aos "menores ou incapazes a cargo" nem ao "cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo".
Para se poder pedir o reagrupamento com o "cônjuge ou equiparado que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em território nacional", estabelece-se um prazo "de 15 meses" de residência legal em Portugal. Mantêm-se os dois anos como condição para se pedir o reagrupamento com o cônjuge ou equiparado que não preencha aqueles requisitos, assim como os restantes membros da família, filhos maiores de idade e ascendentes que não sejam incapazes.
Uma nova norma estabelece que este prazo "pode ser dispensado em casos excecionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações, tendo em consideração a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade".